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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
§ 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
§ 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
§ 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no .
§ 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente.
Errado. Na verdade, podem sim, nos termos do art. 42, § 4º, ECA: § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
b) O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando.
Errado. O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 1º, ECA: § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
d) Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Errado. O consentimento é necessário para adotando maior de 12 anos, nos art. 45, § 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.
Gabarito: C
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LEI Nº 8.069/1990
Direto ao ponto, vamos aos erros das assertivas:
a) Os divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente (42, § 4º);
b) O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (42, § 3º);
d) Em se tratando de maior de 12 anos de idade, será necessário o seu consentimento (45, § 2º);
Gabarito: C
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GABARITO - C
A) PODEM
B) 16 anos mais velho
C) art. 42, § 1º
D) adotando maior de 12 anos
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Questão mamata para aqueles que estão sempre revisando
SD PMPR 2021
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Para uma adoção é preciso que os adotantes sem casados, ou seja, ñ. pode uma mãe e um filho adotar uma criança. Outra exigência é que o adotante seja no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.
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Segundo a Turma, ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes, conforme art. 42, § 1º, do ECA, a fim de evitar confusão na estrutura familiar e problemas advindos de questões hereditárias. ... 42, § 1º, do ECA, estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.3
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GABARITO LETRA-C.
IRMÃOS NAO PODEM SE ADOTAR.
ABRAÇO PARA RO.
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A) PODEM adotar
B) 16 anos mais velho
C) CORRETO
D) Maior de 12 anos → Necessário consentimento
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A questão em comento versa sobre adoção.
A resposta está na literalidade do ECA.
Diz o art. 42 do ECA:
“Art. 42.
Podem
adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do
adotando."
Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A - INCORRETA. Ao contrário do exposto, divorciados e
separados judicialmente podem adotar conjuntamente.
Diz o art. 42, §4º do ECA:
“Art. 42 (...)
§ 4 o Os divorciados, os
judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente,
contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio
de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e
que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com
aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"
LETRA B - INCORRETA. Não são 18, mas
sim 16 anos mais velho de idade entre adotante e adotado.
Diz o art. 42, §3º, do ECA:
“Art. 42 (...)
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais
velho do que o adotando."
LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 42, §1º, do ECA.
LETRA D - INCORRETA. O consentimento do adotando é exigido a
partir dos 12 anos.
Diz o art. 45, §2º, do ECA:
“Art. 45 (...)
§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de
idade, será também necessário o seu consentimento."
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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MITIGAÇÕES NO ART. 42 DO ECA
- é possível adoção avoenca (§1)
- idade de 16 anos de diferença entre o adotante e o adotado por ser mitigado no caso concreto (§3)
- é possível adoção conjunta feita por 2 irmãos (§2)
- é possível adoção post mortem mesmo que não iniciado procedimento formal enquanto vivo (§6); mas não é possível que a post mortem vire unilateral caso um dos autores desista e o outro faleça sem ter manifestado intenção de adotar unilateralmente.
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Segundo o ECA, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
Contudo, a jurisprudência tem admitido em algumas situações, desde que a medida atenda ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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A) Errado. Conforme o art. 42, §4º, ECA: "Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão".
B) Errado. Conforme o art. 42, §3º, ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".
C) Correto. Conforme o art. 42, §3º, ECA: "Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando".
D) Errado. Conforme o art. 45, §2º, ECA: "Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento".