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ID
5063554
Banca
AGIRH
Órgão
Prefeitura de Roseira - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com a Lei 8069/90 ECA, sobre adoção, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no .

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros não podem adotar conjuntamente.

    Errado. Na verdade, podem sim, nos termos do art. 42, § 4º, ECA: § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão.

    b) O adotante há de ser, pelo menos, dezoito (18) anos mais velho do que o adotando.

    Errado. O adotante deve ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotando, nos termos do art. 42, § 3º, ECA: § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    c) Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 42, § 1º, ECA: § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    d) Em se tratando de adotando maior de dez (10) anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Errado. O consentimento é necessário para adotando maior de 12 anos, nos art. 45, § 2º, ECA: § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

    Gabarito: C

  • LEI Nº 8.069/1990

    Direto ao ponto, vamos aos erros das assertivas:

    a) Os divorciados, judicialmente separados e ex-companheiros podem adotar conjuntamente (42, § 4º);

    b) O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando (42, § 3º);

    d) Em se tratando de maior de 12 anos de idade, será necessário o seu consentimento (45, § 2º);

    Gabarito: C

  • GABARITO - C

    A) PODEM

    B) 16 anos mais velho 

    C) art. 42, § 1º

    D)  adotando maior de 12 anos

  • Questão mamata para aqueles que estão sempre revisando

    SD PMPR 2021

  • Para uma adoção é preciso que os adotantes sem casados, ou seja, ñ. pode uma mãe e um filho adotar uma criança. Outra exigência é que o adotante seja no mínimo 16 anos mais velho que o adotado.

  • Segundo a Turma, ascendentes são proibidos legalmente de adotar os descendentes, conforme art. 42, § 1º, do ECA, a fim de evitar confusão na estrutura familiar e problemas advindos de questões hereditárias. ... 42, § 1º, do ECA, estabelece que não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.3

  • GABARITO LETRA-C.

    IRMÃOS NAO PODEM SE ADOTAR.

    ABRAÇO PARA RO.

  • A) PODEM adotar

    B) 16 anos mais velho

    C) CORRETO

    D) Maior de 12 anos → Necessário consentimento

  • A questão em comento versa sobre adoção.

    A resposta está na literalidade do ECA.

    Diz o art. 42 do ECA:
    “Art. 42.   Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A - INCORRETA. Ao contrário do exposto, divorciados e separados judicialmente podem adotar conjuntamente.

    Diz o art. 42, §4º do ECA:
    “Art. 42 (...)

    § 4 o Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    LETRA B - INCORRETA. Não são 18, mas sim 16 anos mais velho de idade entre adotante e adotado.

    Diz o art. 42, §3º, do ECA:
    “Art. 42 (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando."

    LETRA C - CORRETA. Reproduz o art. 42, §1º, do ECA.

    LETRA D - INCORRETA. O consentimento do adotando é exigido a partir dos 12 anos.

    Diz o art. 45, §2º, do ECA:
    “Art. 45 (...)

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
  • MITIGAÇÕES NO ART. 42 DO ECA

    • é possível adoção avoenca (§1)
    • idade de 16 anos de diferença entre o adotante e o adotado por ser mitigado no caso concreto (§3)
    • é possível adoção conjunta feita por 2 irmãos (§2)
    • é possível adoção post mortem mesmo que não iniciado procedimento formal enquanto vivo (§6); mas não é possível que a post mortem vire unilateral caso um dos autores desista e o outro faleça sem ter manifestado intenção de adotar unilateralmente.

  • Segundo o ECA, não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    Contudo, a jurisprudência tem admitido em algumas situações, desde que a medida atenda ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

  • A) Errado. Conforme o art. 42, §4º, ECA: "Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão".

    B) Errado. Conforme o art. 42, §3º, ECA: "O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando".

    C) Correto. Conforme o art. 42, §3º, ECA: "Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando".

    D) Errado. Conforme o art. 45, §2º, ECA: "Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento".