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ID
5064397
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da direção defensiva, julgue o item.


Suponha‐se que, em condições de visibilidade limitada, um motorista tenha seguido um caminhão em um trecho com aclives e declives. Nessa situação, o condutor deverá, para sua segurança, aproximar‐se ao máximo do caminhão e fazer a ultrapassagem imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CTB

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  • ART. 32 o condutor não pode ultrapassar. RT PRF
  • aclive e declive são subidas e decidas e nessas condições não pode fazer ultrapassar segundo o art 32. RT PRF
  • Não faz sentido o máximo de aproximação, pois prejudicaria a visão.

  • Proibido ultrapassar:

    Vias com duplo sentido de direção e pista única;

    Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente;

    Nas passagens de nível;

    Nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Segundo o Código de trânsito, em seu art 32 - O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Na prática, quando o terreno está acima do nível da rua, chamamos de aclive e quando está abaixo do nível da rua, chamamos de declive.