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ART 29 VII -A : CORRETO
No entanto se deve prestar atenção , principalmente quem fará a prova da PRF, que tem mudanças nesse artigo por força da lei 14071.
MUDANÇA:
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
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Gab C
Porém, fica a dúvida, pois o que o ctb diz é "quando em serviço de urgência". O que, pra mim, é totalmente diferente de "quando os dispositivos estiverem acionados"
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:
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Essa banca está de brincadeira, se está querendo derrubar a nota de corte para se engradecer, está fazendo isso errado.
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Atualização Recente 14.071
de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública,
Fonte: diretoaoponto.
Vá e vença!
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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COMPLEMENTO O CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO:
ART. 189. DEIXAR DE DAR PASSAGEM AOS VEÍCULOS PRECEDIDOS DE BATEDORES, DE SOCORRO DE INCÊNDIO E SALVAMENTO, DE POLÍCIA, DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E ÀS AMBULÂNCIAS, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTADOS DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTES:
INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;
PENALIDADE - MULTA.
Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:
Infração - média;
Penalidade - multa.
FÉ E DISCIPLINA!