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ID
5064478
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com os conceitos e as regras emanadas do CTB, julgue o item.


Os veículos destinados a socorro de incêndio e a salvamento, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando os dispositivos estiverem acionados. Nessa situação, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário.

Alternativas
Comentários
  • ART 29 VII -A : CORRETO

    No entanto se deve prestar atenção , principalmente quem fará a prova da PRF, que tem mudanças nesse artigo por força da lei 14071.

    MUDANÇA:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

    a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;

  • Gab C

    Porém, fica a dúvida, pois o que o ctb diz é "quando em serviço de urgência". O que, pra mim, é totalmente diferente de "quando os dispositivos estiverem acionados"

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

  • Essa banca está de brincadeira, se está querendo derrubar a nota de corte para se engradecer, está fazendo isso errado.

  • Atualização Recente 14.071

    de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública,

    Fonte: diretoaoponto.

    Vá e vença!

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  • COMPLEMENTO O CONHECIMENTO SOBRE O ASSUNTO:

     ART. 189. DEIXAR DE DAR PASSAGEM AOS VEÍCULOS PRECEDIDOS DE BATEDORES, DE SOCORRO DE INCÊNDIO E SALVAMENTO, DE POLÍCIA, DE OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E ÀS AMBULÂNCIAS, QUANDO EM SERVIÇO DE URGÊNCIA E DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS POR DISPOSITIVOS REGULAMENTADOS DE ALARME SONORO E ILUMINAÇÃO VERMELHA INTERMITENTES:

           INFRAÇÃO - GRAVÍSSIMA;

           PENALIDADE - MULTA.

     Art. 222. Deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    FÉ E DISCIPLINA!