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ID
5064811
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item.


As sociedades de economia mista criadas pelo Distrito Federal podem adotar a forma de sociedades por ações ou de responsabilidade limitada, dependendo do setor econômico em que exercerão suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-Lei 200/1967

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   

  • Direto ao ponto!

    As sociedades de economia mista criadas pelo Distrito Federal podem adotar a forma de sociedades por ações ou de responsabilidade limitada (só S.A.) , dependendo do setor econômico em que exercerão suas atividades

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO - ERRADO

    Isto me ajudou muito no início da caminhada:

    Sociedade de Economia Mista / Somente S/A

    Bons estudos!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Objetivamente S/A apenas.

  • SOMENTE sob a forma de S/A (sempre).

    *CAPITAL PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO (50+1).

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

     

    - Empresas Públicas (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): pessoa jurídica de direito privado, criação autorizada por lei específica, todo o capital votante é público e forma organizacional livre.

     

    - Sociedades de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016): pessoa jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, a maioria do capital é público, forma de sociedade anônima.

     

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a sociedade de economia mista é constituída apenas sob a forma de sociedade anônima. Destaca-se que as empresas públicas que podem ser constituídas sob qualquer forma societária admitida em Direito.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • sociedade de economia mista=== adota a forma de SA

  • Sociedade de Economia mista, A forma de criação é somente por S/A Sociedade Anônima. Lembrando que ela é de Direito Privado!! Ja a empresa pública é permitido todas as formas de criação