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Decreto-Lei 200/1967
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (...)
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Direto ao ponto!
As sociedades de economia mista criadas pelo Distrito Federal podem adotar a forma de sociedades por ações ou de responsabilidade limitada (só S.A.) , dependendo do setor econômico em que exercerão suas atividades
GABARITO: ERRADO
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GABARITO - ERRADO
Isto me ajudou muito no início da caminhada:
Sociedade de Economia Mista / Somente S/A
Bons estudos!
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Objetivamente S/A apenas.
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SOMENTE sob a forma de S/A (sempre).
*CAPITAL PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO (50+1).
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração
Pública.
- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº
200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei
nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
- Empresas Públicas (Artigo 3º, da Lei nº 13.303 de 2016): pessoa
jurídica de direito privado, criação autorizada por lei específica, todo o
capital votante é público e forma organizacional livre.
- Sociedades de Economia Mista (Artigo 4º, da Lei nº 13.303 de 2016): pessoa
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, a maioria do
capital é público, forma de sociedade anônima.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a sociedade de
economia mista é constituída apenas sob a forma de sociedade anônima. Destaca-se
que as empresas públicas que podem ser constituídas sob qualquer forma societária
admitida em Direito.
Gabarito do Professor: ERRADO
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sociedade de economia mista=== adota a forma de SA
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Sociedade de Economia mista, A forma de criação é somente por S/A Sociedade Anônima.
Lembrando que ela é de Direito Privado!!
Ja a empresa pública é permitido todas as formas de criação