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GABARITO: ERRADO
- Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.
OBS: Os agentes públicos que integram as sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias submetem-se ao regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que esse é o regime das pessoas jurídicas de direito privado. Ex: Caixa Econômica Federal.
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Gab. Errado
Estatutários → Autarquias e Fundações públicas
Celetistas → Empresas públicas e Sociedade de economia mista
*Os dirigentes das Empresas públicas e Sociedade de economia mista são ESTATUTÁRIOS.
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GABARITO - ERRADO
Acrescentando:
OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a contratação de empregados dos conselhos profissionais por regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades .
Processos relacionados : ADC 36, ADI 5367 , ADPF 367 - 09/09/2020
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Errado.
Empresas Publicas:
- Personalidade jurídica de direito privado;
- Criação autorizada por lei;
- Para criar subsidiárias depende de autorização legislativa específica;
- Pode ser criada para desenvolver atividade econômica ou prestar serviços públicos;
- Patrimônio e receitas próprios. Os bens são privados. Seus agentes são empregados públicos (celetistas).
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A questão indicada está relacionada com a organização da Administração
Pública.
- Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº
200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei
nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades
de Economia Mista.
- Empresa Pública:
Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa,
com a integralidade do capital público e regime organizacional livre, forma
organizacional livre.
O regime de pessoal das empresas públicas é o celetista – Consolidação das
Leis do Trabalho.
- Emprego público: a vinculação dos empregados públicos com o Estado é
contratual – CLT.
Salienta-se que o sistema de contratação utilizado nas pessoas jurídicas
de direito privado da Administração Pública Indireta – empresas públicas,
sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privado - é
o regime de emprego público.
Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que o regime
de pessoal da empresa pública é o celetista.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Entidade de Direito Privado sempre sera Celetista- CLT, Carteira assinada. Conhecido tambem como emprego público. Nao possuem Estabilidade. Ex: Caixa Econômica.
Autarquias e Fundacões Autarquicas (Fund de Dir Público) As duas sao regimes Estatutario, conhecidas tambem como Cargos ou Funcoes públicas, Alem disso possuem Estabilidade apos 3 anos da funçao. Ex: Amc.
Fonte: Resumos.
Aceito correçao ™✓