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ID
5064817
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à administração direta e indireta, julgue o item.


Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    • Ainda que a empresa pública seja dotada de personalidade jurídica de direito privado, seu regime de pessoal poderá ser celetista ou estatutário, dependendo da regulamentação da lei que a criou.

    OBS: Os agentes públicos que integram as sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias submetem-se ao regime celetista (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que esse é o regime das pessoas jurídicas de direito privado. Ex: Caixa Econômica Federal.

  • Gab. Errado

    Estatutários → Autarquias e Fundações públicas

    Celetistas → Empresas públicas e Sociedade de economia mista

    *Os dirigentes das Empresas públicas e Sociedade de economia mista são ESTATUTÁRIOS.

  • GABARITO - ERRADO

    Acrescentando:

    OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a contratação de empregados dos conselhos profissionais por regime CLT. A decisão é vista como uma forma de dar mais independência às entidades .

    Processos relacionados : ADC 36, ADI 5367 , ADPF 367 - 09/09/2020

  • Errado.

    Empresas Publicas:

    • Personalidade jurídica de direito privado;
    • Criação autorizada por lei;
    • Para criar subsidiárias depende de autorização legislativa específica;
    • Pode ser criada para desenvolver atividade econômica ou prestar serviços públicos;
    • Patrimônio e receitas próprios. Os bens são privados. Seus agentes são empregados públicos (celetistas).

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

     

    - Administração Pública Direta (artigo 4º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967): União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    - Administração Pública Indireta (artigo 4º, Inciso II, do Decreto-lei nº 200 de 1967): Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

    - Empresa Pública:

    Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legislativa, com a integralidade do capital público e regime organizacional livre, forma organizacional livre.

    O regime de pessoal das empresas públicas é o celetista – Consolidação das Leis do Trabalho.

    - Emprego público: a vinculação dos empregados públicos com o Estado é contratual – CLT.

    Salienta-se que o sistema de contratação utilizado nas pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta – empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações governamentais e consórcios privado - é o regime de emprego público.

     

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, uma vez que o regime de pessoal da empresa pública é o celetista.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Entidade de Direito Privado sempre sera Celetista- CLT, Carteira assinada. Conhecido tambem como emprego público. Nao possuem Estabilidade. Ex: Caixa Econômica. Autarquias e Fundacões Autarquicas (Fund de Dir Público) As duas sao regimes Estatutario, conhecidas tambem como Cargos ou Funcoes públicas, Alem disso possuem Estabilidade apos 3 anos da funçao. Ex: Amc. Fonte: Resumos. Aceito correçao ™✓