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ID
5064823
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos agentes públicos, julgue o item.


Diante da ausência da estabilidade no emprego, a empresa pública poderá dispensar, sem justa causa, seus empregados, não tendo, para tanto, o dever de motivar seu ato de demissão.

Alternativas
Comentários
  • gaba ERRADO.

    Embora não haja estabilidade nas empresas públicas, O STF já deu decisão em que veda a dispensa IMOTIVADA.

    caso concreto foi no banco do Brasil.

    pertencelemos!

  • E R R A D O

    CONSTITUCIONAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTAEMPREGADO. RESCISÃO CONTRATUAL. REQUISITOS.

    1. Os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista de qualquer espécie -, conquanto não possuam a estabilidade de que trata o artigo 41 da Constituição Federal , somente podem ser demitidos, com ou sem justa causa, por meio de ato administrativo devidamente motivado.

    2. A motivação exige formalidade mínima, de molde a suprir as exigências dos princípios da impessoalidade, moralidade e oficialidade, sendo despicienda a instauração do processo administrativo cogitado na regra constitucional (STF, RE-589.998/PI ).

    3. A ausência de motivação formal resulta na invalidade da demissão, fazendo jus o obreiro aos efeitos patrimoniais decorrentes da nulidade ex-tunc do ato viciado.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.

    Em primeiro lugar, cabe informar que os agentes públicos são: agentes políticos, servidores públicos – servidores estatutários, empregados públicos, servidores temporários, militares e particulares em colaboração.

    - Empregados públicos:  unidade de atribuições, que foi criada por lei, ocupada por servidor celetista, com remuneração e denominação própria.

    Com base no Recurso Extraordinário nº 589.998-PI STF (2013), “a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios – da impessoalidade e isonomia-, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa".

    Diante do exposto, percebe-se que o item está ERRADO, pois a empresa pública precisa motivar a dispensa do empregado.

    Gabarito do Professor: ERRADO