-
acredito que não, nas resoluções que achei, é usado o Lema de kaplansky
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/os-lemas-de-kaplansky/#:~:text=O%20racioc%C3%ADnio%20desenvolvido%20em%201943,n%C3%A3o%20far%C3%A3o
%20parte%20do%20subconjunto.
https://www.youtube.com/watch?v=_7BCFFRJQgQ
-
LEI 9784/1999
Art. 14. (...) § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
-
[GABARITO: C ]
Algumas características da delegação:
>pode ser feita para um órgão ou titular
>não precisa ser para subordinado
>delega-se parte da competência
>pode ser revogada a qualquer tempo
-
Acrescentando:
Delegação:
igual hierarquia ou inferior
Avocação:
Somente inferior
Não pode delegar "CENORA "
Competência exclusiva
Edição de atos de caráter normativo
Decisão em recursos administrativos
-
Correto
Delegação= um sargento delega para outro sargento, é a transferência com tempo limitado de uma atividade ou função
Avocação= um major toma para si a competência de um tenente
-
Correto.
Delegação é precária.
-
A questão indicada está relacionada com os Poderes da
Administração Pública.
- Poderes da Administração: Poder de Polícia, Poder Normativo
/ Poder Regulamentar, Poder Disciplinar e Poder Hierárquico.
- Poder Hierárquico:
Em primeiro lugar, cabe informar que o Poder Hierárquico pode
ser entendido como aquele conferido ao administrador público para distribuir e
escalonar funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes públicos,
estabelecendo relação de subordinação – hierarquia entre eles.
Em virtude da referida estrutura hierarquizada é possível a
delegação e a avocação de competências, nos termos do artigo 11 ao 17, da Lei
nº 9.784 de 1999.
Delegação (artigo 12, da Lei nº 9.784 de 1999): um órgão
administrativo e o seu titular poderão, caso não exista impedimento legal,
delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, mesmo que estes
não sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em virtude de
circunstância econômica, social, entre outros.
Não podem ser objeto de delegação (artigo 13, da Lei nº 9.784
de 1999): edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos
administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Avocação (artigo 15, da Lei nº 9.784 de 1999): trata-se da transferência
do exercício de competência de órgão inferior para órgão superior.
Com base no artigo 14, § 2º, da Lei nº 9.784 de 1999, “o ato
de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".
Gabarito do Professor: CERTO
-
Precário- Pode ser revogado a qualquer momento. Ato discricionário.
Não precário- Não pode ser revogado. Ato vinculado.