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ID
5064847
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Uma vez fixada em lei, a competência de um órgão poderá ser transferida a outro, por acordo de vontades, desde que expressamente autorizado pela autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • LEI 9784/1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABARITO - CERTO

    NA VERDADE, A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL

    Outras para praticar:

    Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2012 - DPE-PR - Defensor Público

    A validade de atos administrativos requer competência, motivo, forma, finalidade e objeto. Sobre este assunto, é ...

    A ) A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação.

    ( CERTA )

    _______________________________________

    Ano: 2018 Banca: CONSULPLAN Órgão: TJ-MG Prova: CONSULPLAN - 2018 - TJ-MG - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Sobre o ato administrativo assinale a afirmativa

    A competência é elemento do ato administrativo e advém diretamente da lei, sendo intransferível e improrrogável, salvo a previsão legal de delegação ou avocação. ( CERTA )

    _______________________________________________________

    CUIDADO!

    NÃO PODE DELEGAR: CENORA ( Art. 13, Lei 9.784/99 )

    Competência Exclusiva de servidor ou órgão

    Edição de atos de caráter Normativo

    Decisão em Recurso administrativo

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Competência – sujeito (quem?)

    • Primária – decorre da lei ou CF
    • Secundária – atos administrativos gerais e abstratos
    • Características: imprescritível; improrrogável; irrenunciável; inderrogável; imodificável pela vontade do agente; intransferível na totalidade.
    • Delegação – tempo e matéria definidos
    • Avocação – temporário e restrito – subordinação
    • Presidente da República – para os Ministros de Estado, AGU e PGR – art. 84 CF
  • Errado.

    Competência é intransferível, embora possa ser delegada.

  • Alguém que vai fazer o concurso do CREF-MA?

  • Alguém, por aqui, vai fazer o concurso do CRF-AP 2021?

  • A presente questão trata do tema ato administrativo.

     

    Inicialmente, cabe destacar o conceito de ato administrativo, que segundo Celso Antônio Bandeira de Mello é toda declaração do Estado, ou de quem lhe faça às vezes, no exercício das prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de legitimidade por órgãos jurisdicionais.

     

    São elementos/requisitos dos atos administrativos a competência, a finalidade, a forma, o motivo e o objeto.

     

    Competência é o poder do agente público para praticar determinado ato administrativo. A competência decorre sempre da lei. Sobre a competência administrativa, Hely Lopes Meirelles, leciona o seguinte:

     

    Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada. Todo ato emanado de agente incompetente, ou realizado além do limite de que dispõe a autoridade incumbida de sua prática, é inválido, por lhe faltar um elemento básico de sua perfeição, qual seja, o poder jurídico para manifestar a vontade da Administração.

    (...)

    A competência administrativa, sendo um requisito de ordem pública, é intransferível e improrrogável pela vontade dos interessados. Pode, entretanto, ser delegada e avocada, desde que o permitam as normas reguladoras da Administração. Sem que a lei faculte essa deslocação de função não é possível a modificação discricionária da competência, porque ela é elemento vinculado de todo ato administrativo, e, pois, insuscetível de ser fixada ou alterada ao nuto do administrador e ao arrepio da lei. 

     

    Assim, a competência, por decorrer de lei e ser elemento vinculado do ato administrativo, é irrenunciável, imprescritível, intransferível e imodificável pela vontade do agente pública. Logo, a assertiva está errada.

     



    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

     

    (Mello, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São

    Paulo: Malheiros, 2009)

     

    (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 175-176-)

  • A COMPETEMCIA E:

    IRRENUNCIAVEL

    IMPRESCRITIVEL

    INTRANSFERIVEL

    IMODIFICAVEL