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Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.
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GABARITO - CERTO
CUIDADO!
AUTORIZAÇÃO / PERMISSÃO : ATOS CONSTITUTIVOS
LICENÇA / HOMOLOGAÇÃO : ATOS DECLARATÓRIOS
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Gabarito Certo.
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Quanto ao conteúdo
- Constitutivos – cria um novo direito
- Extintivo – põe fim a direito ou obrigação
- Declaratórios – reconhece situações jurídicas existentes
- Alienativo – há transferência de titularidade de um bem ou direito
- Modificativo – altera situações jurídicas preexistentes
- Abdicativo – abre mão de um determinado direito em caráter incondicional e irretratável
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Matéria chata
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1- CONSTITUTIVOS: É aquele em que a ADM cria, modifica ou extingue direitos ou situação jurídica do administrado (permissão, uso de bem público)
2- DECLARATÓRIOS: É aquele em que a ADM reconhece um direito que já existia. Ex.: licença, anulação
ENUNCIATIVOS: É aquele em que ADM apenas atesta dada situação de fato e de direito. MEROS ATOS Administrativos. Ex.: certidões e atestados
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A questão
indicada está relacionada com os atos administrativos.
- Atos
administrativos:
- Quanto ao
efeito o ato administrativo pode ser: constitutivo, declaratório ou
enunciativo.
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Constitutivo: trata-se do ato administrativo pelo qual a Administração Pública
cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. Exemplo:
permissão, autorização, dispensa, entre outros.
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Declaratório: refere-se ao ato administrativo em que a Administração Pública
reconhece um direito, que já existia antes do ato. Exemplo: admissão, licença,
entre outros.
- Enunciativo:
trata-se do ato pelo qual a Administração Pública somente atesta ou reconhece
determinada situação de fato ou de direito.
Diante do
exposto, percebe-se que o item está CERTO, a autorização é um exemplo de ato constitutivo.
Gabarito do Professor: CERTO
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Autorizaçao Administrativa e um ato administrativo unilateral, discricionario, constitutivo e precario pelo qual a Administraçao faculta ao particular o uso bem publico (autorizaçao de uso), ou a prestaçao de serviço publico ( autorizaçao de serviço publico), ou o desempenho de atividade material, ou a pratica de ato que, sem esse consentimento seriam legalmente proibidos ( autorizaçao como ato de policia). A autorizaçao administrativa baseia-se no Poder de Policia do Estado sobre a atividade privada.