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A questão versa sobre o Decreto n.º 9.830/2019 e, particularmente, nunca vi a Quadrix cobrando ele. Bom ficar de olho.
De qualquer forma:
Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Gab: E
Bons Estudos!
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errada
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se
agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
§ 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
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COMETER ERRO GROSSEIRO É UMA DAS POSSIBILIDADES PARA SER RESPONSABILIZADO NO DESEMPENHO DAS SUAS FUNÇÕES.
§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.
§ 2º Não será configurado dolo ou erro grosseiro do agente público se não restar comprovada, nos autos do processo de responsabilização, situação ou circunstância fática capaz de caracterizar o dolo ou o erro grosseiro.
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Gabarito: E
Exatamente o contrário, cabe a responsabilidade ao agente público e somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções. Questão meramente letra da lei: art 12 Lei 9830/2019
Foco, força e fé!