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ID
5065018
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item.


É permitido invalidar situação plenamente constituída quando ocorrer mudança posterior de orientação geral.

Alternativas
Comentários
  •  Decreto n.º 9.830/2019

    Art. 5º A decisão que determinar a revisão quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos cuja produção de efeitos esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em consideração as orientações gerais da época.

    § 1º É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.

    Gab: E

    Bons Estudos!

  • ERRADO

    Deve-se respeitar o princípio da segurança jurídica que impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas.

  • PELO CONTRÁRIO: § 1º É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Decreto nº. 9.830/2019, que regulamenta disposições da Lei de Introdução as normas do Direito Brasileiro.

    O conteúdo aqui exigido é puramente a letra de lei. Neste sentido, vale trazer o disposto no art. 5º, §1º, do decreto nº. 9.830/2019:

    Art. 5º  A decisão que determinar a revisão quanto à validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos cuja produção de efeitos esteja em curso ou que tenha sido concluída levará em consideração as orientações gerais da época.
    § 1º  É vedado declarar inválida situação plenamente constituída devido à mudança posterior de orientação geral.

    Diante do exposto, conclui-se que a afirmação do enunciado está errada.

    Gabarito do Professor: ERRADO