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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Gab: C
Bons Estudos!
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GABARITO: CERTO
Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
FONTE: CF 1988
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Representar os associados → Regra: Exige autorização expressa dos associados.
Substituir os associados → Mandado de Segurança coletivo (MSC) ou Mandado de Injunção Coletivo (MIC) → NÃO precisa de autorização expressa dos associados.
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CERTA
Art. 5º,XXI, da CF/88 - as entidades associativas, quando expressamente AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE;
Na representação processual, o representante não age como parte do processo; ele apenas atua em nome da parte, a pessoa representada. Para que haja representação processual, é necessária autorização expressa do representado.
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Gabarito - Certo.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, da CRFB menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 5º, XXI, da CRFB, o qual aduz que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Assim, o item em análise coaduna-se ao dispositivo constitucional anteriormente mencionado.
Gabarito da questão: Certo.
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1 detalhe: se tal defesa for para MANDADO DE SEGURANÇA, não precisa tal autorização expressa, podendo a associação defender o associado mesmo quando ele se tornou associado APÓS a impetração do MS.