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ID
5065054
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • GABARITO: CERTO

      Art. 5º  XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    FONTE: CF 1988

  • Representar os associados → Regra: Exige autorização expressa dos associados.

    Substituir os associados → Mandado de Segurança coletivo (MSC) ou Mandado de Injunção Coletivo (MIC) → NÃO precisa de autorização expressa dos associados.

  • CERTA

    Art. 5º,XXI, da CF/88 - as entidades associativas, quando expressamente AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados JUDICIAL ou EXTRAJUDICIALMENTE;

    Na representação processual, o representante não age como parte do processo; ele apenas atua em nome da parte, a pessoa representada. Para que haja representação processual, é necessária autorização expressa do representado.

  • Gabarito - Certo.

    CF/88

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.

    O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, da CRFB menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Para responder à questão, bastaria saber a literalidade do artigo 5º, XXI, da CRFB, o qual aduz que as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Assim, o item em análise coaduna-se ao dispositivo constitucional anteriormente mencionado.
     
    Gabarito da questão: Certo.
  • 1 detalhe: se tal defesa for para MANDADO DE SEGURANÇA, não precisa tal autorização expressa, podendo a associação defender o associado mesmo quando ele se tornou associado APÓS a impetração do MS.