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Direto ao ponto:
Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Gab: C
Bons Estudos!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Correta, conforme art. 7º da CF:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Sem novidades
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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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Alguém poderia explicar em que os 3 trabalhos são iguais? , ou seja : manual = técnico = intelectual?
O Salário não é, Segurança do trabalho não é, qualificação não é ,.....São disitintos em tudo. Porém se considerar a proibição da distinção dentro de cada tipo isoladamente, pode ser entendida , sem problemas.
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(Cespe PC-ES 2011) Na CF, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais é assegurada como direito do trabalhador urbano e rural. (CERTO)
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XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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CERTO
Vale um adicional:
Esse direito , Infelizmente, não é assegurado aos domésticos.
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Bons estudos!
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CERTO
CF
ART 7
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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GABARITO: CERTO.
A questão trata da discriminação, da perspectiva horizontal, dos trabalhadores, isto é, sobre o trabalho realizado por pessoas de mesmo nível. Logo, não pode receber tratamento diferenciado aquele trabalhador que exerce a mesma função.
CF/88, Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
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Gabarito: Certo
CF/88
Art. 7º
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art. 5º. XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
CERTA!
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O art. 7º da Constituição
estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual:
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: (...)
XXXII - proibição de distinção
entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos;
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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na teoria sim. Na prática...
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GABARITO: CERTO
Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Esse concurso foi por pouco que não consegui ir para frente, fiquei em 11 lugar na lista PCD !
Mas se deus quiser eu passo no TJ-SP !
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GABARITO: CERTO.
O art. 7º da Constituição
estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual:
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: (...)
XXXII - proibição de distinção
entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos;
BONS ESTUDOS A TODOS!
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É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.(certo)
Art. 5º. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
Bendito serás!!
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O art. 7º da Constituição estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
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Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;