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ID
5065063
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item.


É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto:

    Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Gab: C

    Bons Estudos!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Correta, conforme art. 7º da CF:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Art. 7º dos Direitos dos Trabalhadores:

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Sem novidades

  • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Alguém poderia explicar em que os 3 trabalhos são iguais? , ou seja : manual = técnico = intelectual?

    O Salário não é, Segurança do trabalho não é, qualificação não é ,.....São disitintos em tudo. Porém se considerar a proibição da distinção dentro de cada tipo isoladamente, pode ser entendida , sem problemas.

  • (Cespe PC-ES 2011) Na CF, a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais é assegurada como direito do trabalhador urbano e rural. (CERTO)

  • XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • CERTO

    Vale um adicional:

    Esse direito , Infelizmente, não é assegurado aos domésticos.

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Bons estudos!

  • CERTO

    CF

    ART 7

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • GABARITO: CERTO.

    A questão trata da discriminação, da perspectiva horizontal, dos trabalhadores, isto é, sobre o trabalho realizado por pessoas de mesmo nível. Logo, não pode receber tratamento diferenciado aquele trabalhador que exerce a mesma função.

    CF/88, Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Art. 7º

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Art. 5º. XXXII - PROIBIÇÃO de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    CERTA!

  • O art. 7º da Constituição estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)
    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • na teoria sim. Na prática...

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Esse concurso foi por pouco que não consegui ir para frente, fiquei em 11 lugar na lista PCD !

    Mas se deus quiser eu passo no TJ-SP !

  • GABARITO: CERTO.

    O art. 7º da Constituição

    estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual,

    técnico e intelectual:

    Art. 7º São direitos dos

    trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua

    condição social: (...)

    XXXII - proibição de distinção

    entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais

    respectivos;

    BONS ESTUDOS A TODOS!

  • É proibida a distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.(certo)

    Art. 5º. XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    Bendito serás!!

  • O art. 7º da Constituição estabelece como direito social a proibição da distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

  • Art. 7º, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;