O parcelamento do
solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades
independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o
desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizado mediante
loteamento, desmembramento e fracionamento.
O Código de Obras de Balneário
Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Ordinária nº 301/1974. Acerca
dos termos citados pelas alternativas, apenas a investidura e o empachamento
são definidos pelo Código de Obras citado:
“INVESTIDURA
- É a incorporação a uma propriedade particular, de uma área pertencente
ao logradouro público e adjacente à mesma propriedade para o fim de executar um
projeto de alinhamento ou de modificação de alinhamento aprovado pela
Prefeitura, mediante aquisição legal.
(...)
EMPACHAMENTO - É o ato de ocupar qualquer espaço
de destino público com o fim de utilizá-lo para qualquer outra finalidade."
Logo, o enunciado
define o empachamento e, portanto, a alternativa E está correta.
Quanto às demais
alternativas, tem-se que a preempção, também
chamada de direito de prelação, trata-se do direito de preferência que tem o
vendedor de um bem no caso de o comprador querer vendê-lo após a sua
aquisição.
Por sua vez, a desapropriação de um imóvel trata-se de um
procedimento pelo qual o Poder Público retira de seu dono a propriedade do
imóvel. Geralmente, alega-se necessidade/utilidade pública para adquirir o
imóvel. Como contrapartida, o proprietário recebe uma indenização.
Por fim, a Outorga Onerosa do Direito de Construir consiste em
uma concessão, dada pelo poder público, autorizando o proprietário do
imóvel a construir acima do coeficiente básico estabelecido mediante o pagamento
de uma contrapartida financeira.
Gabarito do professor:
letra E.
BRASIL.
Lei Ordinária nº 301, de 1974. dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, revogando a Lei nº
128/70. Brasília, 1974.