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ID
5065429
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com o Código de Posturas, o emprego de andaimes suspensos por cabos é permitido somente nas condições:


1. não descer o piso ou passadiço a menos de um metro e cinquenta centímetros acima do passeio do logradouro.


2. ter o passadiço uma resistência correspondente a setecentos quilos por metro quadrado.


3. ser o passadiço dotado de proteção em todas as faces livres, para a segurança dos operários.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Ow loko, mais forte que o Hulk esse passadiço kkkk

  • ART 41 - O emprego de andaimes suspensos por cabos é permitido, nas seguintes condições:

    a) não descer o piso ou passadiço a menos de dois metros e cinqüenta centímetros (2,50 m.) acima do passeio do logradouro;

    b) ter o passadiço largura de um metro (1,00 m.) pelo menos, de dois metros (2,00 m.) no máximo, sem que seja, entretanto, excedida a largura do passeio;

    c) ter o passadiço uma resistência correspondente a setecentos (700) quilos por metro quadrado;

    d) ser o passadiço dotado de proteção em todas as faces livres, para a segurança dos operários.

  • Primeiramente faz-se importante conceituar que o passadiço consiste em uma estrutura que permite a comunicação entre dois módulos de andaime situados no mesmo nível.

     

    O Código de Posturas de Balneário Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Ordinária nº 300/1974, sendo responsável por instituir o Código de Normas e instalações municipais, dentre outras coisas.

     

    O emprego de andaimes suspensos por cabos é assunto do Art. 41 do Código de Posturas de Balneário Camboriú/SC:

     

    “Art. 41 - O emprego de andaimes suspensos por cabos é permitido, nas seguintes condições:

     

    a) não descer o piso ou passadiço a menos de dois metros e cinquenta centímetros (2,50 m.) acima do passeio do logradouro;

    b) ter o passadiço largura de um metro (1,00 m.) pelo menos, de dois metros (2,00 m.) no máximo, sem que seja, entretanto, excedida a largura do passeio;

    c) ter o passadiço uma resistência correspondente a setecentos (700) quilos por metro quadrado;

    d) ser o passadiço dotado de proteção em todas as faces livres, para a segurança dos operários."

     

    Visto isso, conclui-se que a afirmação 1 está errada, pois não se deve descer o piso ou o passadiço a menos de 2,5 m do passeio do logradouro, e não 1,5 m.

     

    Por sua vez, as afirmativas 2 e 3 estão corretas e consistem nas alíneas c) e d) do Art. 41 do Código de Posturas de Balneário Camboriú/SC.

     

    Assim, são corretas apenas as afirmativas 2 e 3. Portanto, a alternativa D deve ser assinalada.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

     

    BRASIL. Lei Ordinária nº 300, de 1974. Institui o Código de Normas e instalações municipais, revogando a Lei nº 62/67, e dá outras providências. Brasília, 1974.