Os índices urbanísticos
possuem a função de regular o dimensionamento de edificações e,
consequentemente, regularem o
desenvolvimento urbano.
A Lei n.º 2686, de 19
de dezembro de 2006
, consiste na última revisão do Plano Diretor do
Município de Balneário Camboriú. Tal Lei trata sobre parâmetros e instrumentos
urbanísticos em seu Capítulo IV. Especificamente acerca dos regulares da
ocupação do solo urbano, o
Art. 158 da Lei n.º 2686/2006 afirma que:
"Art. 158 São
reguladores da ocupação do solo urbano os seguintes parâmetros urbanísticos,
estabelecidos em função da diversidade das Macrozonas:
I - coeficientes de
aproveitamento básico, mínimo e máximo;
II - gabarito de
altura;
III - taxa de
permeabilidade;
IV - afastamentos e
recuos;
V - taxa de ocupação;
VI - lote mínimo."
Portanto, a única
alternativa que apresenta parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do
solo urbano é a
letra E: gabarito de altura, taxa de permeabilidade,
afastamentos e recuos.
As demais alternativas
estão erradas
, pois os seguintes itens não são parâmetros urbanísticos
estabelecidos pela Lei n.º 2686/2006 como reguladores da ocupação do solo
urbano em função da diversidade das Macrozonas: testada mínima, taxa de ocupação
e número de frentes.
Gabarito do Professor: Letra E.