SóProvas


ID
5065441
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Lei n° 301/74, estabelece que nenhuma obra ou demolição poderá ser feita, no alinhamento das vias públicas, sem que haja em toda a frente um tapume provisório, que acompanhará, na vertical, o andamento da construção.


Ainda dentro das restrições, os tapumes jamais poderão avançar mais de ________ da largura do passeio, nem estar distantes do meio-fio menos de ________ .


Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • ART 490 - § 1º - Os tapumes jamais poderão avançar mais de dois terços (2/3) da largura do passeio, nem estar distantes do meio-fio menos de setenta centímetros (0,70 m.).

  • Primeiramente faz-se importante definir que os tapumes consistem em instalações provisórias em canteiros de obras, responsáveis por delimitarem o espaço físico do canteiro e impedirem a entrada de indivíduos não autorizados.


    O Código de Obras de Balneário Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Ordinária nº 301/1974. Em seu Art. 490, está estabelecido que:


    “Art. 490 - Nenhuma obra ou demolição poderá ser feita, no alinhamento das vias públicas, sem que haja em toda a frente um tapume provisório, que acompanhará, na vertical, o andamento da construção.


    § 1º - Os tapumes jamais poderão avançar mais de um terço (1/3) da largura do passeio, nem estar distantes do meio-fio menos de um (1) metro. (Redação dada pela Lei nº 1273/1993)

    (...)".


    Portanto, as lacunas da questão devem ser completadas como “1/3" e “1,0 m", respectivamente. Logo, a alternativa B está correta.



    Gabarito do Professor: Letra B.



    BRASIL. Lei Ordinária nº 301, de 1974. dispõe sobre o Código de Obras e edificações do município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, revogando a Lei nº 128/70. Brasília, 1974.