No contexto da Engenharia
Urbana/Urbanismo, as macrozonas consistem em grandes zonas, divididas
com base em uma dada característica, visando fundamentar as políticas e ações
de desenvolvimento urbano.
A Lei n.º 2686, de 19
de dezembro de 2006, consiste na última revisão do Plano Diretor do
Município de Balneário Camboriú. O Art. 92 da Lei n.º 2686/2006
define as macrozonas que constituem o território do Município:
“Art. 92 O território do
Município será dividido nas seguintes macrozonas:
I - Macrozona do
Ambiente Construído (MAC), que compreende as áreas caracterizadas pela
predominância do conjunto edificado, definido a partir da diversidade das
formas de apropriação e ocupação espacial e cuja finalidade será a de definir,
de forma genérica sua característica ocupacional;
II - Macrozona do
Ambiente Natural (MAN), que compreende as áreas caracterizadas pela
presença significativa da água, como elemento natural definidor do seu caráter,
enriquecidas pela presença de maciço vegetal preservado, englobando as
ocupações próximas a esses corpos e cursos d'água e cuja finalidade será a de
definir de forma genérica suas características de manutenção, recuperação,
valorização e de forma restritiva, sua ocupação.
Art. 93 A Macrozona do
Ambiente Construído (MAC) tem como diretriz principal a redução das
desigualdades sócio-espaciais e a promoção das vocações socioeconômicas
regulando o adensamento em função da infraestrutura instalada e a decorrente de
investimentos e parcerias a realizar, mediante a aplicação dos instrumentos
previstos no Estatuto da Cidade, com prioridade para a qualificação e
requalificação das áreas precárias.
Art. 94 As áreas de
morros, praias e costões descaracterizados pela ação da natureza ou do homem,
na Macrozona do Ambiente Construído (MAC) e na Macrozona do Ambiente Natural
(MAN), serão objeto de política específica que contemple a recuperação, o
reflorestamento, a acessibilidade controlada, a segurança físico-social e a
valorização da paisagem.
Art. 95 A Macrozona de
Ambiente Natural (MAN) tem como diretriz principal a preservação, a
proteção, a manutenção, a recuperação e a utilização de forma sustentável dos
recursos naturais do Município."
Visto isso e analisando as
afirmativas separadamente, tem-se que:
- A
afirmativa 1 está errada. A principal diretriz da Macrozona do Ambiente
Construído (MAC) é a redução das desigualdades sócio-espaciais e a promoção das
vocações socioeconômicas regulando o adensamento em função da infraestrutura
instalada e a decorrente de investimentos e parcerias. A afirmativa descreve
principal diretriz da Macrozona de Ambiental Natural (MAN);
- A
afirmativa 2 está correta. Ela consiste no Art. 94 da Lei n.º 2686/2006;
- A
afirmativa 3 está errada. A principal diretriz da Macrozona de Ambiente
Natural é a preservação, a proteção, a manutenção, a recuperação e a utilização
de forma sustentável dos recursos naturais do Município. A afirmativa
descreve a diretriz principal da Macrozona do Ambiente Construído (MAC).
Portanto, apenas a
afirmativa 2 está correta. Logo, a alternativa A deve ser assinalada.
Gabarito do professor:
letra A.
BRASIL.
Lei Ordinária nº 2686, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a revisão do
Plano Diretor do município de Balneário Camboriú. Brasília, 2006.