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ID
5065471
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Código de Obras estabelece que nenhum parcelamento de solo será permitido em terrenos baixos, alagados, e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhe o escoamento das águas.


Analise as afirmativas abaixo em relação ao assunto.


1. As obras necessárias, nesta situação, poderão ser projetadas, quando for o caso, juntamente com as vias de circulação a serem abertas.


2. Não será permitido o parcelamento de terrenos que tenham sido aterrados com materiais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.


3. Não será igualmente permitido o parcelamento de terrenos com declividade superior ou igual a 45%.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • A inclinação máxima é de 30%...

  • O parcelamento do solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante loteamento, desmembramento e fracionamento.

     

    O Código de Obras de Balneário Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Ordinária nº 301/1974. Tal Lei trata sobre o parcelamento do solo em terrenos baixos, alagados e sujeitos à inundações em seu Art. 33:

     

    “Art. 33 - Nenhum parcelamento do solo será permitido em terrenos baixos, alagados, e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhe o escoamento das águas.

     

    § 1º - As obras necessárias, para os fins do artigo, poderão ser projetadas, quando for o caso, juntamente com as vias de circulação a serem abertas.

     

    § 2º - Não será permitido o parcelamento de terrenos que tenham sido aterrados com materiais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.

     

    § 3º - Não será igualmente permitido o parcelamento de terrenos com declividade superior ou igual a trinta por cento (30%)."

     

    Visto isso, conclui-se que as afirmativas 1 e 2 estão corretas e correspondem, respectivamente, aos parágrafos 1° e 2° do Art. 33 do Código de Obras de Balneário Camboriú/SC.

     

    Por sua vez, a afirmativa 3 está errada. Conforme § 3º do Art. 33 do Código de Obras de Balneário Camboriú/SC, é vedado o parcelamento de terrenos com declividade maior ou igual que 30%, e não 45%.

     

    Assim, são corretas apenas as afirmativas 1 e 2. Portanto, a alternativa B deve ser assinalada.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

     

    BRASIL. Lei Ordinária nº 301, de 1974. dispõe sobre o Código de Obras e edificações do município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, revogando a Lei nº 128/70. Brasília, 1974.