O parcelamento do
solo urbano trata-se da divisão de uma porção de terra em unidades
independentes, do ponto do vista jurídico, a fim de estimular o
desenvolvimento urbano do município. O parcelamento é realizando mediante
loteamento, desmembramento e fracionamento.
O Código de Obras de Balneário
Camboriú/SC é regulamentado pela Lei Ordinária nº 301/1974. Tal Lei
trata sobre o parcelamento do solo em terrenos baixos, alagados e sujeitos à
inundações em seu Art. 33:
“Art. 33 - Nenhum
parcelamento do solo será permitido em terrenos baixos, alagados, e sujeitos a
inundações, antes de tomadas as providências para assegurar-lhe o escoamento
das águas.
§ 1º - As obras
necessárias, para os fins do artigo, poderão ser projetadas, quando for o caso,
juntamente com as vias de circulação a serem abertas.
§ 2º - Não será permitido
o parcelamento de terrenos que tenham sido aterrados
com materiais nocivos à saúde pública, sem que sejam previamente
saneados.
§ 3º - Não será igualmente
permitido o parcelamento de terrenos com declividade
superior ou igual a trinta por cento (30%)."
Visto isso, conclui-se que
as afirmativas 1 e 2 estão corretas e correspondem, respectivamente, aos
parágrafos 1° e 2° do Art. 33 do Código de Obras de Balneário Camboriú/SC.
Por sua vez, a
afirmativa 3 está errada. Conforme § 3º do Art. 33 do Código de Obras de
Balneário Camboriú/SC, é vedado o parcelamento de terrenos com declividade
maior ou igual que 30%, e não 45%.
Assim, são corretas
apenas as afirmativas 1 e 2. Portanto, a alternativa B deve ser
assinalada.
Gabarito do professor: Letra B.
BRASIL.
Lei Ordinária nº 301, de 1974. dispõe sobre o Código de Obras e edificações do
município de Balneário Camboriú, estado de Santa Catarina, revogando a Lei nº
128/70. Brasília, 1974.