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ID
5065549
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde a um dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A).

    CTB

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

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  • CTB

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • A Gloriosa PRF

  • GABARITO: LETRA A

    __________

    POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF)

    Segundo disposto no art. 20. do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, as seguintes competências:

    Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

    Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;

    ↳ Executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;

    Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

    Assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;

    Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;

    Implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;

    Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

    Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;

    Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais; e

    ↳ Aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).