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GABARITO LETRA C).
CTB
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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LETRA C
As JARI só têm essas três competências: JUSE
1 - JUlgar recursos interpostos pelos infratores (Gabarito)
2 - Solicitar aos órgãos executivos de trânsito e rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
3 - Encaminhar aos órgãos e às entidades executivos de trânsito e rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Fonte: Gran Cursos Online
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GABARITO: LETRA C
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Juntas Administrativas de Recursos e Infrações (JARI)
↳ Órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
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► As JARI têm:
- Regimento próprio (com suas diretrizes);
- Apoio administrativo; e
- Apoio financeiro.
☛ Tudo isso do órgão ou entidade junto ao qual funcionem!
[...]
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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A) DENATRAN
B) DENATRAN
C) JARI
D) DENATRAN
E) EXECUTIVOS DE TRANSITO DOS MUNICÍPIOS
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K