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Gab. C
De acordo com o CTB:
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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GES/SO/HO/DI/LU/VE
Gestos do agente de trânsito e do condutor
Sonoros
Horizontais
Dispositivos auxiliares
Luminosos
Verticais
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Gabarito: C
Aprendi a seguinte mnemônica com o prof. Ronaldo Bandeira a fim de memorizar a classificação dos sinais de trânsito:
"quem usa LSD vai para o HGV"
Luminosos
Sonoros
Dispositivos auxiliares
Horizontais
Gestos do agente e do condutor
Verticais
Espero que isso também ajude.
Bons estudos.
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ART.87
Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
GABARITO:C