Gab C
O imposto do IR = 15%
IR = 1.500,00*0.15
IR = 225,00
A taxa do CSLL = 9%
CSLL = 1.500,00*0.09
CSLL = 135,00
O adicional de imposto de renda é 10% da diferença entre o valor do lucro e vinte vezes o prazo de contabilização.
Temos que o prazo é trimestral, então observa-se algo próximo disso:
Ad = [LL - (20*n) ] * 10%, em que n é o prazo de contabilização, em nosso caso n= 3, pois é trimestral
Ad = [ 1500,00 - (20*3) ] *10%
Ad = [1500,00 - 60,00] * 10%
Ad = [ 1440,00] * 0.1
Ad = 144,00
Valor total = IR + CSLL + Ad
Valor total = 225,00 + 135,00 + 144,00
Valor total = 504,00
Questão sobre contabilização
do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL com base na apuração do lucro real.
Antes de tudo, precisamos lembrar
que a CSLL tem características muito parecidas com o IRPJ, por força do art. 6º
da Lei n.º 7.689/88. Por isso iremos calcular primeiro o IRPJ e depois o CSLL,
aproveitando a mesma base de cálculo
do lucro real - que é basicamente o lucro ajustado,
pelas adições, exclusões ou compensações previstas em Regulamento.
Dica!
Em seu art. 261, o RIR trata das compensações
que são aquelas de eventuais prejuízos
fiscais apurados em períodos anteriores e de base de cálculo negativa da CSLL,
com dois limitadores (30% do lucro real ou valor total do prejuízo). Como a questão
já nos forneceu o valor do lucro
tributável ajustado (R$ 1.500.000,00) nem precisamos nos preocupar com
isso.
Partindo desse lucro
tributável ajustado, podemos apurar o IRPJ da seguinte maneira, conforme o RIR:
(1)
IRPJ trimestral = Lucro x alíquota (15%)
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro – Parcela isenta (art. 624) = Base de cálculo
adicional x 10%
A parcela isenta é R$
20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por
trimestre. Se a apuração do lucro real da empresa for anual, então seria de
R$ 240.000,00.
O IRPJ total é (1) + (2).
Feita a revisão do que
precisamos saber, já podemos iniciar o cálculo do IRPJ.
(1)
IRPJ trimestral = Lucro real (1.500.000) x alíquota (15%) = 225.000
(2)
Adicional do IRPJ = Lucro real (1.500.000) – Parcela isenta (60.000) = Base de
cálculo adicional (1.440.000) x 10% = 144.000
O IRPJ total é (1) + (2) = 225.000 + 144.000 = R$ 369.000
Pois bem, agora devemos
calcular o valor do CSLL, utilizando a mesma base de cálculo que calculamos o IRPJ, só que aplicando a alíquota de 9%, conforme Lei n.º
7.689/88.
CSSL trimensal = Lucro real (1.500.000)
x alíquota (9%) = R$ 135.000
Somando o IR, adicional do IR
e CSLL, teremos:
Soma = R$ 369.000 + R$ 135.000
= R$ 504.000
Gabarito do Professor: Letra C.
Resposta: letra C
A questão pede para calcular os tributos devidos com base no Lucro Real como regime de tributação. É importante destacar que diferentemente do Simples Nacional e do Lucro Presumido, que utilizam como referência de cálculo a Receita Bruta, o Lucro Real tem como referência um Lucro Ajustado* (que é dado pela questão) para o cálculo do IR e do CSLL.
O IR é composto por:
1) 15% do Lucro Ajustado: 1.500.000*15% = 225.000
2) 10% sobre o que exceder 20.000 * qtd. de meses apurados:
- Excedente: 1.500.000 - 20.000*3 = 1.440.000
- Então: 1.440.000*10% = 144.000
O CSLL é 9% sobre o Lucro Ajustado: 1.500.000*9% = 135.000
Portanto, 225.000 + 144.000 + 135.000 = 504.000
*Esse Lucro Ajustado é o Lucro Antes do IR e CSLL apurado na DRE + adições (despesas que foram descontadas e devem ser consideradas novamente) - reduções (receitas que foram consideradas e podem ser descontadas para não incidir os tributos).
Fontes:
- <https://youtu.be/s-_M-7lYx64>
- <https://www.jornalcontabil.com.br/lucro-real-entenda-o-que-e-e-como-e-tributado/>