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ID
5066839
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.      

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.  

    FONTE: CF 1988

  • repetida

  • GABARITO: LETRA A CORRETA

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.  

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades.

    A– Correta - É o que dispõe o art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".

    B– Incorreta - É facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória, vide alternativa A.

    C- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta vedada, vide alternativa A.

    D- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, tanto professores quanto técnicos e cientistas, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • O art. 207 da Constituição autoriza a contratação pelas Universidades de cientistas e técnicos estrangeiros:

    Art. 207. (...) § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Portanto, a única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional é a letra D.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra D.

  • GABARITO: A

    Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.