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GABARITO: LETRA A
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.
FONTE: CF 1988
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repetida
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GABARITO: LETRA A CORRETA
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades.
A– Correta - É o que dispõe o art. 207, § 1º, CRFB/88: "É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei".
B– Incorreta - É facultada (permitida) a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta obrigatória, vide alternativa A.
C- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, não se tratando de conduta vedada, vide alternativa A.
D- Incorreta - É facultada a admissão de estrangeiros pelas universidades, tanto professores quanto técnicos e cientistas, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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O art. 207 da Constituição
autoriza a contratação pelas Universidades de cientistas e técnicos
estrangeiros:
Art. 207. (...) § 1º É facultado
às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na
forma da lei.
Portanto, a única alternativa que
reproduz corretamente o texto constitucional é a letra D.
GABARITO DO PROFESSOR: letra
D.
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GABARITO: A
Art. 207, § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.