A questão exige o conhecimento do art. 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a prevenção de ocorrência de ameaça ou violação dos direitos do infante. Veja sua redação:
Art. 70 ECA: é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme bem observa Nucci, apesar de o Estatuto asseverar que o dever de prevenção é de todos, trata-se de um dever genérico, e não da posição de um garante legal, que tem o dever legal e absoluto de impedir o resultado.
Nas palavras do doutrinador: “se trata de um dever genérico, abrangendo um número indeterminado de pessoas, não se criando garantes (ou o dever penal de impedir o resultado) desse modo. Se assim é, não se podendo obrigar qualquer pessoa, de fato, à ação preventiva contra atos prejudiciais à criança ou adolescente, qual a finalidade desses deveres? A única forma de encará-los é no contexto das normas programáticas, incentivadoras de condutas proativas em favor de necessitados.”
De toda forma, consoante a redação do art. 70, o dever de prevenção incumbe a todos. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.
Fonte: Nucci, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente comentado: em busca da Constituição Federal das Crianças e dos Adolescentes. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014. Pág. 228.
Gabarito: B