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ID
5067763
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação e anulação do processo licitatório, analise as afirmativas a seguir.

I. A anulação pode ocorrer a qualquer tempo do processo licitatório, a partir do início da fase externa.

II. Anulação é, portanto, uma decorrência da prática de alguma ilegalidade, ou seja, descumprimento de alguma lei.

III. A revogação do procedimento licitatório pode ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, até a convocação da empresa para assinar o contrato, quando então gera a presunção de direito.

IV. A anulação possui efeitos que podem se estender, inclusive, a contratos em andamento.

Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Revogação

    Revogar uma licitação é extingui-la por ser inconveniente ou inoportuna. Desde o momento em que a licitação foi aberta até o final da mesma, pode-se falar em revogação. Após a assinatura do contrato, entretanto, não poderá haver a revogação da licitação. A revogação também está disciplinada no art. 49 da Lei n. 8.666/93, que restringiu o campo discricionário da Administração: para uma licitação ser revogada, é necessário um fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente para justificá-lo.

    Somente se justifica a revogação quando houver um fato posterior à abertura da licitação e quando o fato for pertinente, ou seja, quando possuir uma relação lógica com a revogação da licitação. Ainda deve ser suficiente, quando a intensidade do fato justificar a revogação.

    Anulação

    Anular é extinguir um ato ou um conjunto de atos em razão de sua ilegalidade. Quando se fala, portanto, em anulação de uma licitação, pressupõe-se a ilegalidade da mesma, pois anula-se o que é ilegítimo. A licitação poderá ser anulada pela via administrativa ou pela via judiciária. A anulação de uma licitação pode ser total (se o vício atingir a origem dos atos licitatórios) ou parcial (se o vício atingir parte dos atos licitatórios). A Anulação pela via administrativa está disciplinada no art. 49 da Lei 8.666/93. A autoridade competente para a aprovação do procedimento será competente para anular a licitação. Nada impede que, após a assinatura do contrato, seja anulada a licitação e, reflexamente, também o contrato firmado com base nela (art. 49, § 2.º, da Lei n. 8.666/93).

    Fonte: Maxi educa.

  • "a partir da fase externa"???? Está correta essa parte nas assertivas I e III?

  • https://www.rcc.com.br/blog/para-se-dar-a-revogacao-do-procedimento-licitatorio-deve-haver-o-que/#:~:text=tenha%20sido%20homologado.-,Anula%C3%A7%C3%A3o,partes%2C%20deve%20ocorrer%20a%20anula%C3%A7%C3%A3o.

  • Rick, sei não!

  • Aquela questão em que o examinador é o Chicó: "Não sei, só sei que foi assim".

  • nem a própria banca seria aprovada na prova elaborado por ela mesma

  • nem a própria banca seria aprovada na prova elaborado por ela mesma

  • Esse é o tipo de questão que iguala os estudiosos aos aventureiros.

    Para que estudar tanto se as bancas insistem em textos prolixos, incoerentes e de uma extrapolação da interpretação da lei?

  • A banca copiou e colou desse blog.

    Anulação. A anulação pode ocorrer a qualquer tempo do processo licitatório, a partir do início da fase externa. Quando for verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade, que não possa ser suprida sem prejuízo das partes, deve ocorrer a anulação.

    Já a revogação do procedimento licitatório pode ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, até a convocação da empresa para assinar o contrato, quando então gera a presunção de direito.  

    https://www.rcc.com.br/blog/para-se-dar-a-revogacao-do-procedimento-licitatorio-deve-haver-o-que/

  • Gabarito: letra E.

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as assertivas.

    Inicialmente, observa-se que a fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação, apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação. Isto posto, para o candidato solucionar todas as assertivas, bastaria conhecer a súmula 473 do STF. Vejamos:

    Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Diante do exposto, conclui-se que a alternativa CORRETA é a letra E.

    Fonte: Prof. Bruno Martins

  • I. A anulação pode ocorrer a qualquer tempo do processo licitatório, a partir do início da fase externa.

    CERTO.

    Esse item foi dado como certo. No entanto, só esclarecer que a anulação pode ser, inclusive, antes de iniciada a fase externa ok.

     

    II. Anulação é, portanto, uma decorrência da prática de alguma ilegalidade, ou seja, descumprimento de alguma lei.

    CERTO.

    Se há descumprimento de lei é porque houve ilegalidade. Questão verdadeira, porém mal escrita.

     

    III. A revogação do procedimento licitatório pode ocorrer a qualquer tempo do procedimento, a partir da fase externa, até a convocação da empresa para assinar o contrato, quando então gera a presunção de direito.

    CERTO. Pois é, o item está CERTO porque a banca quer. Quem disse que não pode revogar depois? Gente, enquanto não houver o contrato, é licitação, e esta pode ser revogada. A diferença é que, depois de homologado, cabe o contraditório e ampla defesa.

     

    IV. A anulação possui efeitos que podem se estender, inclusive, a contratos em andamento.

    CERTO. Aqui não há qualquer problema. De fato, a anulação da licitação estende-se ao contrato.

     

    Estão corretas as afirmativas I – II – III – IV. (ITEM E)

    PROF. CYONIL BORGES-TECCONCURSOS

  • Art. 49

    A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.