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ID
5067799
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Frecheirinha - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marque (V) para as afirmativas VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS. No Processo de Execução Fiscal, o(a)

( ) Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, em qualquer hipótese, sob pena de descaracterizar a natureza jurídica do crédito tributário exigido.

( ) executado será citado para, no prazo de 30 dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.

( ) competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro juízo, inclusive os da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    LEI No 6.830:

    I - ERRADO Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    II - ERRADO Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

    III - ERRADO Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

  • Complementando artigo 5°:

    Súmula 58 STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

    Súmula 66 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por conselho de fiscalização profissional.

  • CUIDADO!

    LEI DE EXECUÇÃO FISCAL

    5 DIAS P/ PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO

    30 DIAS P/ EMBARGAR- DO DEPÓSITO, JUNTADA DA PROVA DA FIANÇA BANCARIA OU SEGURO GARANTIA OU DA INITMAÇÃO DA PENHORA

  • PRAZO PARA EXECUTADO PAGAR: 05 dias

    FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)

    PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos de 05 dias para Embargos, 10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30 dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 05, 10, 15, 30 e 60 dias

  • Essa questão trata do seguinte tema: Fato gerador.


    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    (F) Fazenda Pública não poderá adjudicar os bens penhorados, em qualquer hipótese, sob pena de descaracterizar a natureza jurídica do crédito tributário exigido.

    Falso, por não respeitar o art. 24 da lei 6.830/80:

    Art. 24 - A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:

    I - antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se rejeitados os embargos;

    II - findo o leilão:

    a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;

    b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias.

     
    (F) executado será citado para, no prazo de 30 dias, pagar a dívida com juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.
    Falso, pois são 5 dias:
    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
     
    (F) competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública não exclui a de qualquer outro juízo, inclusive os da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.
    Falso, pois há tal exclusão:
    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Gabarito do professor: Letra A.