Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios ou não, no Município de Sorocaba, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados. Segundo
a Lei Municipal no
8.381/2008, consideram-se terrenos
limpos em qualquer ponto, e que não sirvam como depósitos de entulhos e de materiais inservíveis, aqueles cuja
altura de vegetação seja de no máximo