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ID
5068879
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens subsequentes.

I A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia‐se no risco administrativo, sendo objetiva.
II O Poder Público não responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
III A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos causados a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I - Correta

    II -Errada - 37, § 6º da Constituição Federal de 1988: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    III - Errada - Não depende de comprovação, a responsabilidade é objetiva.

  • GABARITO - A

    Consagração da RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Consoante explicitado, a responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende da comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se, somente em três elementos, quais sejam conduta de agente público, dano e nexo de causalidade

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GAb A

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviços públicos não depende de comprovação de elementos subjetivos ou ilicitude, baseando-se, somente em três elementos, quais sejam conduta de agente público, dano e nexo de causalidade.

  • A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas privadas prestadoras de direito público é regulada pelo §6º do artigo 37 da Constituição da República que determina o seguinte:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Vemos que, de acordo com o dispositivo constitucional, as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes.

    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, a responsabilidade fica configurada se presentes os seguintes elementos objetivos: i) fato administrativo (ação ou omissão do agente); ii) dano; iii) nexo causal entre o fato e o dano.

    Para configuração da responsabilidade do Estado ou de pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é desnecessária, portanto, a comprovação de elementos subjetivos, como o dolo ou culpa do agente causador do dano.

    O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado é a teoria do risco administrativo segundo a qual o Estado por possui mais poderes e prerrogativas deve responder pelos riscos decorrentes as atividades administrativas.

    Sobre a teoria do risco administrativo como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado afirma José dos Santos Carvalho Filho o seguinte:

    (...) por ser mais poderoso, o Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas atividades: à maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 574). 
    Feitas essas considerações vejamos os itens propostos na questão:

    I A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público baseia‐se no risco administrativo, sendo objetiva.

    Correta. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público é objetiva, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal e o fundamento desta responsabilidade objetiva é o risco administrativo.

    II O Poder Público não responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Incorreta. O poder público responde pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição da República.

    III A pessoa jurídica de direito público responderá pelos danos causados a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.

    Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da comprovação de dolo ou culpa.

    O único item correto, portanto, é o item I, logo, a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.


  • Gab. A

    Lembrando que a comprovação do Dolo ou Culpa do agente público, quando da conduta praticada, será analisada na ação regressiva, ou seja, aquela em que o Estado promove contra o agente público, a fim de reaver os valores pagos à titulo de indenização.

    A luta continua !