Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
Evolução histórica da responsabilidade civil do estado
1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado
2- Teoria da responsabilidade civilista
3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
Responsabilidade subjetiva
A questão demanda conhecimento acerca da responsabilidade
civil do Estado. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito
público e das pessoas jurídicas privadas prestadoras de direito público é
regulada pelo §6º do artigo 37 da Constituição da República que determina o
seguinte:
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de
dolo ou culpa.
Vemos que, de acordo com o dispositivo constitucional, as
pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado
prestadora de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por
seus agentes.
A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público
e de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva. Isto é, a
responsabilidade fica configurada se presentes os seguintes elementos
objetivos: i) fato administrativo (ação ou omissão do agente); ii) dano; iii)
nexo causal entre o fato e o dano.
Para configuração da responsabilidade do Estado ou de
pessoas jurídicas privadas prestadoras de serviço público é desnecessária,
portanto, a comprovação de elementos subjetivos, como o dolo ou culpa do agente
causador do dano.
O fundamento da responsabilidade objetiva do Estado é a
teoria do risco administrativo segundo a qual o Estado por possui mais poderes
e prerrogativas deve responder pelos riscos decorrentes as atividades
administrativas.
Sobre a teoria do risco administrativo como fundamento da
responsabilidade objetiva do Estado afirma José dos Santos Carvalho Filho o
seguinte:
(...) por ser mais poderoso, o
Estado teria que arcar com um risco natural decorrente de suas numerosas
atividades: à maior quantidade de poderes haveria de corresponder um risco
maior. Surge, então, a teoria do risco administrativo, como fundamento da
responsabilidade objetiva do Estado. (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito
Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 574).
Feitas essas considerações vejamos os itens propostos na
questão:
I A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público baseia‐se no risco administrativo, sendo objetiva.
Correta. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de
direito público é objetiva, na forma do artigo 37, §6º, da Constituição Federal
e o fundamento desta responsabilidade objetiva é o risco administrativo.
II O Poder Público não responde pelos danos que seus
agentes causarem a terceiros.
Incorreta. O poder público responde pelos danos que seus
agentes, nessa condição, causarem a terceiros, na forma do artigo 37, §6º, da
Constituição da República.
III A pessoa jurídica de direito público responderá pelos
danos causados a terceiros, desde que comprovada a existência de dolo ou culpa.
Incorreta. As pessoas jurídicas de direito público respondem
pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da
comprovação de dolo ou culpa.
O único item correto, portanto, é o item I, logo, a resposta
da questão é a alternativa A.
Gabarito do professor: A.