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ID
5069119
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-MS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 8.666/1993, em igualdade de condições, o primeiro critério de desempate, que assegurará a preferência para a aquisição de bens e serviços, é o fato de terem sido

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    Esqueminha

    Brasil

    Brasileiro

    Tecnológico

    PCD

    Sorteio

    Lei 8666, Art3º, [...]

    § 2  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

           I -                  

            II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.                  

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.    

  • GABARITO: LETRA B

    Critérios de desempate:

    Produzidos no Br

    Empresas br

    Pesquisa

    PCD

    Sorteio

  • Gab. Letra B

    Critérios de Desempate

    1. Produzido no país
    2. Empresa Brasileira
    3. Invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país
    4. Cumprimento de reserva de cargos – PCD ou reabilitado da Previdência S.
    5. Sorteio
  • Critério de desempate --> P E I D S

    P RODUZIDOS NO PAÍS

    E mpresas brasileiras

    I nvistam em desenvolvimento

    D eficiente

    S orteio

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8666/93 ---------> Art. 3°, § 2°

    II - BRASIL ------> .... Produzidos no País.

    III - BRASILEIRA -----> .... Por empresas brasileiras.

    IV - TECNOLOGIA ------> ...desenvolvimento de tecnologia no país.

    V - DEFICIENTE ------> ...em lei para pessoa com deficiência....

  • Apenas para fins de enriquecer o conteúdo dos comentários, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133/2021) trouxe inovações na matéria, em seu art. 60.

  • ESSA QUESTÃO NA LEI Nº 14.133/2021:

    Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

     

    I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;

     

    II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

     

    III - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

     

    IV - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

     

    § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

     

    I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

     

    II - empresas brasileiras;

     

    III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

     

    IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. (Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC)

     

    § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.