Gab. C
I.e III. Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
II. Art. 2º
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
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C
ASSERTIVA I - CORRETA
O item está em perfeita concordância com o parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520/02, vejamos:
"Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
ASSERTIVA II - ERRADA
O item está incorreto, pois encontra-se em discordância com o entendimento do art. 2, §1º da Lei 10.520/02.
"Art. 2º, § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica."
ASSERTIVA III - CORRETA
O item está em perfeita concordância com o art. 1º da Lei 10.520/02, vejamos:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei."
Fonte: Gran Cursos