A questão demanda conhecimento
acerca dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios
da administração pública. Os atos ímprobos que ferem os princípios
administrativos estão previstos no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
O caput do artigo 11 da Lei
nº 8.429/1992 determina que “constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade, e lealdade às instituições".
Cabe destacar que a doutrina vem
entendendo que o rol de princípios expressamente elencados no artigo 11 da Lei
de Improbidade Administrativa é exemplificativo e que qualquer violação
aos princípios que regem a Administração Pública pode, em tese, configurar ato
de improbidade administrativa.
Sobre o tema, afirma Maria Sylvia
Zanella Di Pietro que: “A rigor, qualquer violação aos princípios da
legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da
eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro
imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade
administrativa". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2019, pp. 1820 e 1821)
A questão, contudo, ao referir-se
a diferentes princípios em todas as suas alternativas, claramente requer que
sejam identificados os princípios que estão expressamente elencados no artigo
11 da Lei de Improbidade Administrativa. Verificamos que, nos termos do artigo
11, caput, da Lei nº 8.429/1992, são atos de improbidade administrativa que
atentam contra os princípios da administração pública aqueles que violam os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e
lealdade. Desse modo, a alternativa correta é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.