A questão trata da apresentação da
declaração de bens e valores por agentes públicos. A obrigação do servidor
público de apresentar declaração de bens e valores está regulada no artigo 13
da Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa.
O artigo 13 da referida lei dispõe
o seguinte:
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam
condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu
patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e
valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e
na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego
ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que
se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar
cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na
conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer
natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no
caput e no § 2° deste artigo.
A partir da leitura do dispositivo legal destacado acima,
constatamos alguns pontos relevantes acerca do tema tratado na questão. Vejamos
cada um desses pontos:
1. O servidor deverá apresentar declaração de bens e valores antes
de assumir da posse e do início do exercício de cargo, emprego ou função
pública;
2. A declaração de bens e valores deverá ser atualizada anualmente
e no momento em que o agente público deixar o cargo, emprego ou função pública;
3. O servidor tem o dever de apresentar declaração de bens e
valores atualizada dentro do prazo determinado.
4. O servidor recusar-se a prestar declaração no prazo determinado
ou prestar declaração falsa será punido com a pena de demissão.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:
A) O agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a
pena de suspensão dos vencimentos, a bem do serviço público, até que se
regularize o cumprimento de seu dever, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Incorreta. A pena aplicável caso o
servidor se recuse a prestar declaração ou a preste falsa é de demissão.
B) O agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a
pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
Correta. A alternativa reproduz o
disposto no artigo 13, §3º da Lei de Improbidade Administrativa.
C) O agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a
pena de advertência, a bem do serviço público, até que se regularize o
cumprimento de seu dever, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Incorreta. Como vimos, a pena aplicável
ao servidor que prestar declaração de bens e valores falsa ou se recursar a
prestar a declaração é de demissão e não de advertência.
D) O agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a
pena de detenção, de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
Incorreta. Como vimos, a pena aplicável no caso é
de demissão e não de detenção e multa.
Gabarito do professor: B.