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Art. 10 lei de improbidade administrativa. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
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GAB B
Temos o EPA
Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico
Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Tu rico
Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico
Quando a questão fala "facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"
Você vai lembrar do "tu rico" o cara que está fora da administração (terceiro). Logo, prejuízo ao erário!
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Atos de improbidade Administrativa:
Para mim: Enriquecimento Ilícito
Para ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem para ele nem para mim: Princípios.
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SERVIDOR --> SE BENEFICIAR + BENEFICIAR TERCEIRO--> COMETE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
SERVIDOR --> NÃO SE BENEDICIAR+ BENEFICIAR TERCEIRO--> COMETE CRIME DE PREJUÍZO AO ERÁRIO
SERVIDOR --> NÃO SE BENEFICAR + NÃO BENEFICIAR TERCEIRO +NÃO RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-->COMETE CRIME DE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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A questão demanda conhecimento acerca das diferentes modalidades
de atos de improbidade administrativa.
Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos
9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429/1992. De acordo com as disposições de cada
um dos mencionados artigos de lei, os atos de improbidade administrativa são
organizados pela doutrina nas seguintes modalidades:
1. os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);
2. atos que causam prejuízo ao erário (art. 10);
3. atos de que decorrem de concessão ou aplicação
indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A, acrescentado pela
Lei Complementar nº 157/16);
4. atos que atentam contra os princípios da
Administração Pública (art. 11).
O ato improbo mencionado no enunciado da questão consistente em “permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente", está
previsto no artigo 10, XII, da Lei de Improbidade administrativa, in verbis:
Art. 10. Constitui ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,
dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação,
malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no
art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se
enriqueça ilicitamente;
O ato de improbidade administrativa mencionado na questão,
portanto, é ato que causa prejuízo ao erário, logo, a alternativa correta é a
alternativa B.
Dica: Não confunda o ato de improbidade administrativa previsto no
artigo 10, XII, que consiste em permitir que terceiro enriqueça
ilicitamente e, portanto, é ato incluído entre os atos que causam prejuízo ao
erário com os atos de improbidade previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992
que são atos em que o próprio agente que pratica o ato enriquece ilicitamente
e, por esse motivo, são atos que importam enriquecimento ilícito.
Gabarito do professor: B.