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ID
5070736
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 lei de improbidade administrativa. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

  • GAB B

    Temos o EPA

    Enriquecimento ilícito;--------------DOLO------------------Eu rico

    Prejuízo ao erário;-------------------DOLO/CULPA-------Tu rico

    Atentar contra os princípios------DOLO------------------Ninguém rico

    Quando a questão fala "facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente"

    Você vai lembrar do "tu rico" o cara que está fora da administração (terceiro). Logo, prejuízo ao erário!

  • Atos de improbidade Administrativa:

    Para mim: Enriquecimento Ilícito

    Para ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.

    Que não seja nem para ele nem para mim: Princípios.

  • SERVIDOR --> SE BENEFICIAR + BENEFICIAR TERCEIRO--> COMETE CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    SERVIDOR --> NÃO SE BENEDICIAR+ BENEFICIAR TERCEIRO--> COMETE CRIME DE PREJUÍZO AO ERÁRIO

    SERVIDOR --> NÃO SE BENEFICAR + NÃO BENEFICIAR TERCEIRO +NÃO RESPEITAR OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-->COMETE CRIME DE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • A questão demanda conhecimento acerca das diferentes modalidades de atos de improbidade administrativa.

    Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429/1992. De acordo com as disposições de cada um dos mencionados artigos de lei, os atos de improbidade administrativa são organizados pela doutrina nas seguintes modalidades:

    1. os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º);

    2. atos que causam prejuízo ao erário (art. 10);

    3. atos de que decorrem de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A, acrescentado pela Lei Complementar nº 157/16);

    4. atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11).

    O ato improbo mencionado no enunciado da questão consistente em “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente", está previsto no artigo 10, XII, da Lei de Improbidade administrativa, in verbis:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    O ato de improbidade administrativa mencionado na questão, portanto, é ato que causa prejuízo ao erário, logo, a alternativa correta é a alternativa B.

    Dica: Não confunda o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, XII, que consiste em permitir que terceiro enriqueça ilicitamente e, portanto, é ato incluído entre os atos que causam prejuízo ao erário com os atos de improbidade previstos no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992 que são atos em que o próprio agente que pratica o ato enriquece ilicitamente e, por esse motivo, são atos que importam enriquecimento ilícito.

    Gabarito do professor: B.