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ID
5070742
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do pregão:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 1º 

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Lembrando!

    • Bens e serviços comuns (descritos objetivamente) usará o pregão.
    • Já serviços especiais não utiliza o pregão.

    Adendo para o mais cobrado.

    Serviços de engenharia:

    1. Se for comum= Pode pregão;
    2. Se for especial= Não pode.

    Lembrando que "obras" não podem. (Lembre: Em uma obra há vários pregos, mas nunca um pregão!)

  • PREGÃO não possue limite de VALORES.restrito tão-somente ao critério qualitativo do objeto, qual seja, a natureza comum do bem ou serviço.

  • Errado, eles ocupam cargos vitalícios.