ID 5070742 Banca IPEFAE Órgão Prefeitura de Andradas - MG Ano 2020 Provas IPEFAE - 2020 - Prefeitura de Andradas - MG - Administrador Público Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares Nos termos da Lei Federal 10.520/2002, consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do pregão: Alternativas Aqueles cujos valores não ultrapassem R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) no exercício. Aqueles cujos valores não ultrapassem R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) no exercício. Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade, carecem de instrumento próprio ou de nota técnica vinculada, pois não é possível defini-los objetivamente em edital. Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Responder Comentários GAB DArt. 1º Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.Lembrando!Bens e serviços comuns (descritos objetivamente) usará o pregão.Já serviços especiais não utiliza o pregão.Adendo para o mais cobrado.Serviços de engenharia:Se for comum= Pode pregão;Se for especial= Não pode.Lembrando que "obras" não podem. (Lembre: Em uma obra há vários pregos, mas nunca um pregão!) PREGÃO não possue limite de VALORES.restrito tão-somente ao critério qualitativo do objeto, qual seja, a natureza comum do bem ou serviço. Errado, eles ocupam cargos vitalícios.