SóProvas


ID
5071345
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro Palermo, brasileiro nato, pretende exercer sua capacidade eleitoral passiva. Ao investigar sobre as condições de elegibilidade descobre que, além do pleno exercício dos direitos políticos, do alistamento eleitoral, do domicílio eleitoral na circunscrição e da filiação partidária, necessita ter completado a idade mínima de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    CF/88:

    Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    Famoso DISK: 3530-2118

  • GABARITO C

    Idades para elegibilidade dos cargos previstos no Art. 14 §3 inciso IV:

    • 35: PR, V-PR e Senador
    • 30: GOV e V-GOV
    • 18: Vereador
    • 21: O resto!
  •  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • GABARITO - C

    "Telefone eleitoral - "3530-2118 "

    trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

     

    trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

     

    vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

     

    dezoito anos para Vereador.

    ______________________________________________________

    OBSERVAÇÕES:

    REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)

     

    EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.

    ________________________________________________________

    ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO:

    CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES

    ELEITOS PELO SITEMA PROPORCIONAL:

    DEPUTADOS + VEREADORES

    ______________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Vale lembrar:

    Direito político:

    • ativo - direito a votar
    • passivo - direito a ser votado

    Capacidade eleitoral:

    • ativa plena - 16 anos (facultativamente) ou 18 anos (obrigatoriamente)
    • passiva plena - 35 anos
  • GABARITO: C

    CF/88:

    Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    "Telefone eleitoral - "3530-2118 "

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Principais Dicas de Direitos Políticos:

    Gabarito:C

    • Democracia Indireta
    • Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
    • Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
    • Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
    • Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
    • Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
    • Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
    • Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
    • Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Questão: C

    ▶️Vereador: 18 anos;

    ▶️Deputado federal, estadual, prefeito e juiz de paz: 21 anos;

    ▶️Governador e vice: 30 anos; e

    ▶️Presidente, vice e senador: 35 anos.

  • Dica 01:

    Na data da posse:

    35 => presidente, vice-presidente, senador

    30 => governador, vice-governador                                  

    21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz

    No momento do registro da candidatura:

    18 => vereador        

    Dica 02: DISK 3530-2118

    Dica 03 Macete:

    Alô, é da Congresso? 3530 2118

    Dica 04:

    TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118

     

    Dica 05:

    telefone constitucional: 3530-2118

  • Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador --> 35 Anos

    Governador e Vice-Governador de Estado e do DF --> 30 anos

    Deputado Federal ou Estadual/distrital, Prefeito e Vice-Prefeito --> 21 anos

    Vereador --> 18 anos