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GABARITO: C
CF/88:
Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Famoso DISK: 3530-2118
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GABARITO C
Idades para elegibilidade dos cargos previstos no Art. 14 §3 inciso IV:
- 35: PR, V-PR e Senador
- 30: GOV e V-GOV
- 18: Vereador
- 21: O resto!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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GABARITO - C
"Telefone eleitoral - "3530-2118 "
trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
dezoito anos para Vereador.
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OBSERVAÇÕES:
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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ELEITOS PELO SISTEMA MAJORITÁRIO:
CHEFES DO EXECUTIVO + SENADORES
ELEITOS PELO SITEMA PROPORCIONAL:
DEPUTADOS + VEREADORES
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BONS ESTUDOS!
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Vale lembrar:
Direito político:
- ativo - direito a votar
- passivo - direito a ser votado
Capacidade eleitoral:
- ativa plena - 16 anos (facultativamente) ou 18 anos (obrigatoriamente)
- passiva plena - 35 anos
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GABARITO: C
CF/88:
Art. 14,§ 3º, VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
"Telefone eleitoral - "3530-2118 "
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Principais Dicas de Direitos Políticos:
Gabarito:C
- Democracia Indireta
- Alistamento eleitoral obrigatório para >18 anos e facultativo para >70 anos, analfabetos e entre 16 e 18 anos.
- Inalistável (não consegue votar - ativa) e inelegível (não consegue ser votado - passivo). São aqueles: estrangeiros e os conscritos, enquanto estes são os estrangeiros, conscritos e analfabetos.
- Condições de elegibilidade, entre elas: alistamento eleitoral, filiação partidária, nacionalidade brasileira e idade para os cargos (lembrar do telefone - 3530-2118 - ver artigo).
- Artigo 7 - Inelegibilidade reflexa
- Militar não pode se candidatar. Exceção: <10 anos de serviço tem que se afastar para poder e >10 anos de serviço militar deve ser agregado por autoridade competente e se ganhar, será passado para a inatividade.
- Anuidade Eleitoral. Ex: As leis são aplicadas anualmente, isto é, se surgir uma lei em setembro e tiver eleições em outubro, esta não será aplicada, apenas começara a valer a partir do próximo ano.
- Nunca é permitido a cassação de direitos políticos. Apenas perda e suspensão.
- Adoram misturar os temas: nacionalidade e direitos políticos.
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Questão: C
▶️Vereador: 18 anos;
▶️Deputado federal, estadual, prefeito e juiz de paz: 21 anos;
▶️Governador e vice: 30 anos; e
▶️Presidente, vice e senador: 35 anos.
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Dica 01:
Na data da posse:
35 => presidente, vice-presidente, senador
30 => governador, vice-governador
21 => deputados, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz
No momento do registro da candidatura:
18 => vereador
Dica 02: DISK 3530-2118
Dica 03 Macete:
Alô, é da Congresso? 3530 2118
Dica 04:
TELEFONE ELEITORAL: 3530 – 2118
Dica 05:
telefone constitucional: 3530-2118
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Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador --> 35 Anos
Governador e Vice-Governador de Estado e do DF --> 30 anos
Deputado Federal ou Estadual/distrital, Prefeito e Vice-Prefeito --> 21 anos
Vereador --> 18 anos