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ID
5071348
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A constituição Federal em vigor, no título da ordem social, no capítulo que trata da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, dispõe sobre o direito à proteção especial que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    CF/88:

    A) ERRADO Art. 227, § 3º. I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    B) CERTO Art. 227, § 3º. III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola

    C) ERRADO Art. 227, § 3º. IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    D) ERRADO Art. 227, § 3º. V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    E) ERRADO Art. 227, § 3º. VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

  • A respeito da Ordem Social, quanto à família, criança, adolescente, jovem e idoso, previstos na Constituição Federal de 1988:

    A questão trata da proteção especial prevista no art. 227, § 3º - O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    a) INCORRETA. A idade mínima para admissão ao trabalho é de quatorze anos.
    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII.

    b) CORRETA. Nos termos do inciso III:
    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    c) INCORRETA. A CF garante o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional. 
    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    d) INCORRETA. A obediência é pelos princípios da brevidade e da excepcionalidade. É devido a esta previsão que o ECA estabelece o prazo de 3 anos para a internação, que é uma medida sócioeducativa de privação de liberdade, em respeito ao princípio da brevidade, bem como, em respeito ao princípio da excepcionalidade, estabelece que esta medida é somente em casos graves e específicos.
    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    e) INCORRETA. O estímulo é estatal, é do Poder Público.
    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

    Gabarito do professor: letra B


  • Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.         

    § 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:

    I - idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no art. 7º, XXXIII;

    II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;

    III - garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola;         

    IV - garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado;

    VII - programas de prevenção e atendimento especializado à criança, ao adolescente e ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins.         

  • GABARITO: B

    A) abrangerá idade mínima de treze anos para admissão ao trabalho.

    Art. 227, § 3º, I: 14 anos

    B) abrangerá garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola.

    Art. 227, § 3º, III

    C) poderá facultar formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e, eventual, defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica.

    Art. 227, § 3º, IV: garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, igualdade na relação processual e defesa técnica por profissional habilitado, segundo dispuser a legislação tutelar específica;

    D) abrangerá obediência aos princípios da desaceleração, especialidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade.

    Art. 227, § 3º, V - obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade;

    E) facilitará estímulo do Poder Privado, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

    Art. 227, § 3º, VI - estímulo do Poder Público, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, nos termos da lei, ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

  • Inútil