Letra A - Errada
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Letra B - CORRETA
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
Letra C - Errada
Art. 4º
XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.
XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Letra D - Errada
Art. 4º
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
Letra E - Errada
Art. 4º
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Dica para acertar prazos do pregão:
"OI, TU SE SENTA EM TRÊS PREGÃO?", leia-se : "8 - 60 - 3 - PREGÃO"
8 dias - intervalo mín. de 8 dias para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso.
60 dias - prazo de validade das propostas
3 dias - prazo para recorrer
PREGÃO
Obs: vi essa dica em alguma questão aqui no qconcursos e nunca mais confundi.
Gabarito: B
A - é vedada a exigência da garantia da proposta na licitação e a aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
B - correto
C - se o licitante convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, ficará impedido de participar de licitação do Município pelo prazo de até 5 anos.
D - no curso da sessão de recebimento das propostas, o autor de oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores deverão ser convocados a fazer novos lances verbais.
E - declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso.