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ID
5071363
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito do Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS) previsto na Lei no 13.019/14, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

    § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social. 

  • Seção VI

    Do Procedimento de Manifestação de Interesse Social

    Art. 18. É instituído o Procedimento de Manifestação de Interesse Social como instrumento por meio do qual as organizações da sociedade civil, movimentos sociais e cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de um chamamento público objetivando a celebração de parceria.

    Art. 19. A proposta a ser encaminhada à administração pública deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - identificação do subscritor da proposta;

    II - indicação do interesse público envolvido;

    III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida.

    Art. 20. Preenchidos os requisitos do art. 19, a administração pública deverá tornar pública a proposta em seu sítio eletrônico e, verificada a conveniência e oportunidade para realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social, o instaurará para oitiva da sociedade sobre o tema.

    Parágrafo único. Os prazos e regras do procedimento de que trata esta Seção observarão regulamento próprio de cada ente federado, a ser aprovado após a publicação desta Lei.

    Art. 21. A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará necessariamente na execução do chamamento público, que acontecerá de acordo com os interesses da administração.

    § 1º A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não dispensa a convocação por meio de chamamento público para a celebração de parceria.

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    § 3º É vedado condicionar a realização de chamamento público ou a celebração de parceria à prévia realização de Procedimento de Manifestação de Interesse Social.

  • C) A participação da entidade de organização da sociedade civil no PMIS e o consequente auxílio na elaboração do edital de chamamento não a impede de participar do certame.

    Art. 21. (...)

    § 2º A proposição ou a participação no Procedimento de Manifestação de Interesse Social não impede a organização da sociedade civil de participar no eventual chamamento público subsequente.

    O texto da Lei fala em participação SUBSEQUENTE e a questão fala em participação no certame em que teve a participação no certame atual. (participar DO certame).

    me corrija se eu estiver errado.

  • Em se tratando da alternativa c), não encontrei na referida Lei previsão para essa parte: " ...e o consequente auxílio na elaboração do edital de chamamento... "

    Alguém sabe dizer onde está essa previsão?

  • Vale lembrar:

    Quanto ao Procedimento de Manifestação de Interesse Social (PMIS):

    • não implica necessariamente no chamamento público
    • não dispensa o chamamento público
    • participação da OSC não a impede de participar do chamamento público

    chamamento público = procedimento destinado a selecionar OSC para firmar parceria.