SóProvas


ID
5071390
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • se o Congresso Nacional aprovar a MP com emendas, então haverá sim sanção do presidente da república

  • Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

    O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 632115, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

    No RE, o Estado do Ceará questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa.

    O Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do pronunciamento porque o ato é amparado pela imunidade material dos parlamentares em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal.

    Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Segundo o relator, o tema envolve a harmonização entre o dever de reparação civil do Estado e a garantia de imunidade material para o exercício do mandato parlamentar, o que, em seu entendimento, evidencia a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico, tendo em vista a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos num Estado Democrático de Direito.

    “De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida por imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, afirmou.

    A manifestação do ministro no sentido de reconhecer a repercussão geral do tema foi acompanhado por unanimidade no Plenário Virtual do STF.

    fonte: site STF

  • Quem puder indicar o erro de cada alternativa, agradeço desde já.

  • Vamos lá!

    a) O erro na alternativa está na afirmação de que a responsabilidade do Estado nas relações contratuais é objetiva.

    b) O erro está na afirmação de que a indenização por danos materiais não englobam os lucros cessantes.

    c) CORRETA - Tendo em vista o princípio da reparação existente na responsabilidade civil, é plausível que o estado seja condenado a reparar através da divulgação de matéria jornalística para este fim.

    d) O erro está na afirmação de que a ação de regresso é uma faculdade, pelo contrário, é um dever do estado buscar o regresso, sob pena de violação da supremacia do interesse público.

    e) Há dois erros, o primeiro é tratar a responsabilidade estatal como de risco integral e o segundo está na generalização da responsabilidade por ato omissivo que, como sabemos, só existe se houver prova de que o estado foi provocado e, por inércia, não atuou.

    Fonte: meus cadernos e minha cabeça.

    Espero ter ajudado.

  • Um julgado isolado, sem repercussão ? Confere produciones ?

  • RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

  • Não consigo vislumbrar erro algum na alternativa "E".

    O comentário do colga @Bruno Lopes é excelente em termos de conteúdo, mas discordo quanto à justificativa dada para alegar que a "E" está errada. Em primeiro lugar, a assertiva em momento nenhum diz que a teoria do risco integral é a regra no ordenamento jurídico (e, de fato, ela não é) e que somente ela é usada como teoria de responsabilização estatal extracontratualmente. O que a assertiva faz é caracterizar a teoria do risco integral.

    O segundo erro é exatamente que, independentemente de culpa do Estado, ele, como "segurador universal", deve arcar com os danos. Não se admitiriam excludentes de responsabilidade por essa teoria. Houve dano, por omissão ou não do Estado, sendo ele culpado ou não, haveria o ressarcimento e ponto final.

  • Esse tópico, "Responsabilidade Civil do Estado", não me entra na cabeça! Pqp!!!
  • Toda vez que têm questões com interpretações ambiguas, os professores do qconcurso não fazem comentários, acho que eles nao sabem.

  • faço das palavras do @tributariofacilitado as minhas.
  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade extracontratual do Estado.

     


    Em primeiro lugar, pode-se dizer, que a responsabilidade extracontratual do Estado se refere a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos.

    A)    INCORRETA. A responsabilidade extracontratual do Estado não possui os mesmos princípios da responsabilidade contratual.

    A responsabilidade contratual pode ser entendida como a responsabilidade advinda dos contratos que são celebrados pela Administração Pública, nos casos em que houver o descumprimento de determinada cláusula, cabendo ao Estado reparar o dano causado.

    A responsabilidade extracontratual se refere às atividades que não possuem contrato e que geram a obrigação de reparar danos causados a terceiros em virtude de comportamentos dos agentes públicos.

    B)    INCORRETA. A responsabilização do Estado por danos materiais abrange os danos emergentes e os lucros cessantes.

     

    C)    CORRETA. Na responsabilidade civil, incide a reparação dano, dessa forma, o Estado pode ser condenado a promover a publicação de notícias com o objetivo de desfazer as implicações negativas.

     

    D)    INCORRETA. Não é uma faculdade do Estado buscar o direito de regresso é um dever. “(...) O que é preciso é que as Procuradorias dos órgãos públicos se compenetrem de que devem aforar a competente ação regressiva contra o agente público que agiu com dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º)" (STF, Agrado de Instrumento nº 167.659-1, Rel. Min. Carlos Velloso).

     

    E)     INCORRETA. O erro da alternativa é a expressão “teoria do risco integral", o correto é a teoria do risco administrativo. Com base no artigo 37, § 6º, Constituição Federal de 1988, a responsabilidade indicada no referido artigo é baseada na teoria do risco administrativo – admite causas excludentes da responsabilidade.

    A teoria do risco integral não admite causas excludentes de responsabilidade. Exemplo: danos nucleares.

    Gabarito do Professor: C) 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ( MEU RESUMO)

    CONTRATUAL = SUBJETIVA

    EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

    ATO COMISSIVO = OBJETIVO

    ATO OMISSIVO = SUBJETIVO

    ATO OMISSIVO NA POSIÇÃO DE GARANTE ( ex. a segurança dos detentos) = OBJETIVA

    A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO É A QUE FUNDAMENTO A RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    A TERIA DA CULPA ADMINISTRATIVA É A QUE FUNDAMENTA A RESP. SUBJETIVA

    A TEORIA DO RISCO INTEGRAL, só existem para ( danos ambientais, nucleares, e terrorismo)

    SE O LESADO É OU NÃO USUÁRIO - NÃO INTERESSA;

    O RISCO INTEGRAL NÃO TEM EXCLUDENTE, JÁ O RISCO ADMINISTRATIVO TEM E SÃO:

    A) CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA ( se concorrente será atenuante)

    b) fato de terceiro

    c )caso fortuito ou força maior

    EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: se for atividade econôminca a RESP é SUBJETIVA, se for prestadora de serviços publicos, a RESP é OBJETIVA.

    RESPONSABILIDADE EM OBRAS PUBLICAS ( ISSO É DIFÍCIL)

    FATO DA OBRA ( É quando a obra é bem executada, mas ela sempre iria ocasionar uma rachadura na casa das pessoas ao redor etc...) = Responsabilidade Extracontratual da ADM = INDEPENDE de quem executa

    Responsabilidade OBJETIVA (Risco Administrativo) da administração (é sempre dela!)

     

    MÁ EXECUÇÃO DA OBRA = DEPENDE de quem executa:

    própria administraçãoResponsabilidade OBJETIVA (Risco Administrativo)

    particular, por delegação: Responsabilidade SUBJETIVA + Responsabilidade SUBSIDIÁRIA da administração

    Entendimentos importantes dos tribunais:

     STJ tem entendimento jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da Fazenda Pública deve ser o mesmo prazo previsto no Decreto 20.910/32, em razão do princípio da isonomia. Ou seja, é 5 anos contra a fazenda, e 5 anos a favor da fazenda.

     

    INFO 910 STF: "É PRESCRITÍVEL a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.

    Ação de ressarcimento decorrente de ato de improbidade administrativa praticado com DOLO é IMPRESCRITÍVEL 

    - teoria da dupla garantia:

    STF entende que pela teoria da dupla garantia: a "vítima" tem direito a ter o seu pleito atendido de forma objetiva, enquanto que o agente causador do dano tem direito de só ser indagado pelo Estado

    • É importante também, se seu concurso tem segunda fase ( escrita) dominar o assunto ( Teoria da aparência e agente de fato.

  • Letra E também estaria correta, pois a responsabilidade pode ser objetiva, sem excludentes de responsabilidade, baseada na teoria do risco integral.

    Marquei C, acertei, mas não concordo assim como os demais colegas.

    bola pra frente.

  • O erro da afirmativa "E" não é que ela afirma ser a regra a responsabilização pelo risco integral (ela não afirma isso). O erro é que ela subsume esse regra aos dois tipos de responsabilidade: por atos comissivos e omissivos. A verdade é que para atos omissivos, o particular deve provar negligência, imprudência (ou seja, culpa), se aplicando portanto a teoria subjetiva.

  • D) o Estado, caso o dano seja causado por agente público a título doloso, tem a faculdade de ajuizar a respectiva ação regressiva.

    O Estado sempre entrará com ação regressiva em caso da conduta do agente ser dolosa ou culposa;

    E) independentemente da conduta do Estado ser omissiva ou comissiva, com base na teoria do risco integral, a sua responsabilidade será objetiva.

    A responsabilidade civil do estado adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO; a adoção da teoria do risco integral somente será adotada em situações excepcionais, tais como

    -causas nucleares;

    -meio ambiente;

    -ataques terroristas;

    "Regra →Teoria do Risco Administrativo. 

    Exceção →Teoria do Risco Integral. 

    Aplica-se a teoria do risco integral em situações excepcionais, entre elas, destacam-se três hipóteses:

    1. Danos nucleares; 

    2. Dano ao meio ambiente; 

    3. Crimes ocorridos a bordo de aeronaves que estejam sobrevoando o espaço aéreo brasileiro e danos decorrentes de ataques terroristas.

    Mód. 1 - ADM RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, pág 17 e 18;

  • Se analisarmos as alternativas da questão como se fossem itens do CESPE/CEBRASPE, fica mais evidente a generalização que torna a letra E errada:

    E) Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que independentemente da conduta do Estado ser omissiva ou comissiva, com base na teoria do risco integral, a sua responsabilidade será objetiva.

    Se fosse um item autônomo, eu entenderia a letra E como errada, pois faz parecer que a responsabilidade extracontratual do Estado é fundamentada na teoria do risco integral como regra.

    De qualquer modo, essa é uma questão de múltipla escolha e a letra C é a alternativa mais "redonda", sem falhas:

    C) Sobre a responsabilidade extracontratual do Estado, é correto afirmar que o Estado pode ser compelido a promover a publicação de notícias com o fim de desfazer as implicações negativas provocadas por ofensas.