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GABARITO: C
CC:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
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GABARITO DA BANCA: C
Pessoal, é o seguinte. A questão cobrou a súmula 335 do STJ.
- Súmula nº 335/STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção."
Nos julgados relativos à súmula acima, o STJ afasta o pagamento de quaisquer benfeitorias no caso de cláusula de renúncia à indenização.
A questão/banca, por outro lado, preferiu a literalidade da Lei de Locações e Código Civil, resguardando o locador, veja:
- CC, Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.
- Lei 8.245/91, Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Portanto, o gabarito correto seria a letra A. Porém, consta como sendo a letra C.
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Nessa a VUNESP se superou. A alternativa correta deveria ter sido a Letra A (com base no que foi dado pelo enunciado).
O próprio art. 578 do CC prevê expressamente "SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO..."; A Súmula nº 335/STJ também admite a renúncia ao direito à indenização de benfeitorias e retenções, o que maximizaria o primado da autonomia da vontade em hipótese que a lei expressamente admite, inclusive.
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Se marcou "A", parabéns! Sinal que sabe a matéria.
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) A questão trata do contrato de locação, dispondo o legislador, no art. 35 da Lei nº 8.245/91, que,
“salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção".
O enunciado nos informa que o locador renunciou a indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Esta cláusula, portanto, é válida, por força do próprio art. 35. Em consonância com a previsão legal, temos a Súmula 335 do STJ: "Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção".
Cuidado, pois se estivermos diante de um contrato de adesão, entende a doutrina que a cláusula de renúncia a benfeitorias necessárias deverá ser considerada nula de pleno direito. É neste sentido, inclusive, o Enunciado nº 423 do Conselho de Justiça Federal: "A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos contratos de adesão".
O art. 424 do CC confirma isso: “Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio". Correta;
B) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Incorreta.
C) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Incorreta.
D) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Incorreta.
E) Não haverá indenização, em decorrência da cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Incorreta.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. v. 4. p. 333-334
Gabarito do Professor: LETRA A.
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gab: A
-Pessoal, no gabarito oficial da banca (vunesp ) a questão 36 civil, consta como correta a alternativa "a". O erro foi do QC. Já notifiquei o erro, espero que eles atualizem.
- segue o link da prova e gab oficial
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/vunesp-2019-prefeitura-de-birigui-sp-advogado
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VALE LEMBRAR E NÃO CONFUNDIR
Enunciado 433 CJF
A cláusula de renúncia antecipada ao direito de indenização e retenção por benfeitorias necessárias é nula em contrato de locação de imóvel urbano feito nos moldes do contrato de adesão.
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Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as BENFEITORIAS NECESSÁRIAS introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as ÚTEIS, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Súmula 335-STJ: Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (art. 35 da Lei nº 8.245/91)