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ID
5071471
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa que traz a hipótese de prática abusiva conhecida como “venda casada”.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    CONCEITO

    A venda casada ocorre quando o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço (chamado de principal – “tying”) à concomitante aquisição de outro (secundário – “tied”), sendo que a vontade do consumidor era a de adquirir apenas o produto ou serviço principal.

    Ex.: determinada rede de cinemas somente permitia que o consumidor entrasse nas salas de projeção dos filmes portando pipoca ou outros lanches que tivessem sido comprados na própria lanchonete do cinema.

    HIPÓTESES

    A venda casada pode se dar em duas hipóteses. Quando o fornecedor impõe ao consumidor:

    a) a aquisição conjunta de dois ou mais produtos ou serviços; ou

    b) limites quantitativos (quantidade mínima) na aquisição de produtos ou serviços.

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    ESPÉCIES

    A) Venda casada “às avessas”, indireta ou dissimulada

    Ocorre quando há dois produtos ou serviços diferentes, mas relacionados entre si, ou seja, são produtos ou serviços diferentes, mas que geralmente são consumidor/usados juntos e o fornecedor do primeiro só admite a aquisição do segundo se for também fornecido por ele.

    B) Venda casada pela imposição de intermediário

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;

    JURISPRUDÊNCIA RECENTE

    É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos culturais e de entretenimento mediante cobrança de “taxa de conveniência”, desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa (STJ, EDcl no REsp 1.737.428, 2020).

    É abusiva a venda de ingressos em meio virtual (internet) vinculada a uma única intermediadora e mediante o pagamento de taxa de conveniência (STJ, REsp 1.737.428, 2019).

    Fonte: Dizer o Direito

  • A ) Parque de diversões que impede os clientes de ingressarem no estabelecimento trazendo consigo alimentos de fora para serem consumidos durante sua estadia no local, só podendo adquirir os alimentos lá vendidos, sob o argumento de que pretendem se resguardar de responsabilização, caso alguém sofra com o consumo de produtos dos quais desconhecem a origem.

    venda casada

  • Se o gabarito é letra A, então os estádios de futebol que não permitem entrar com alimentos também são culpados por realizar venda casada. E isso acontece só SEMPRE.

  • Fiquei intrigado do porquê a letra E está errada. Não é venda casada isso?

  • GABARITO: A

    Tal instituto se caracteriza quando, ao adquirir determinado bem, o consumidor vê-se obrigado a levar um segundo produto que fica condicionado á compra do primeiro, ou seja, não tem a faculdade de adquiri-los separadamente. Dessa forma, o comprador só poderá se assenhorear daquilo que escolheu se aceitar levar também outra coisa.

  • Não achei muito sentido na questão. Posso entrar num show, bar ou restaurante portando minhas próprias bebidas e comidas ??

  • Para os colegas que estão com duvida referente à alternativa "E". Assim como a venda casada, a inclusão de outros serviços sem autorização do consumidor também se trata de uma cláusula abusiva.

    Diferentemente do que ocorre na venda casada, que é praticada através do condicionamento de um produto/serviço a outro - ou seja, o vendedor/fornecedor oferece o produto/serviço de forma a entender que os dois estariam enlaçados, unidos, indissociáveis um do outro -, quando o vendedor/fornecedor inclui a cobrança de outro produto ou serviço que não foi solicitado, ele está, na verdade, ferindo outros preceitos protegidos pelo CDC, como a transparência e a boa-fé, por exemplo.

    Observem que:

    • Venda casada: há a afirmação pelo vendedor/fornecedor de que um produto ou serviço só poderá ser oferecido caso o consumidor leve também outro.
    • Inclusão de cobrança de outro serviço/produto sem autorização do consumidor: o consumidor usufrui de um produto/serviço, porém é incluído outros que não foram autorizados pelo mesmo.

    Acredito que a fundamentação adequada para a alternativa é o Art. 39, VI do CDC:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    VI – executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

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    Espero ter ajudado!

    Abração.