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ID
5071486
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma hipótese de atitude considerada pela Lei no 12.651/12 como de baixo impacto ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    Art. 3º, CFlo. Para efeitos dessa Lei entende-se por:

    X - atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

  • Gabarito: A

    Lei 12.651/12 (Código Florestal)

    A. Correta. Baixo impacto ambiental (Art. 3º; X; e)

    B. Errada. Interesse social (Art. 3º; IX; a)

    C. Errada. Interesse social (Art. 3º; IX; b)

    D. Errada. Utilidade pública (Art. 3º; VIII; a)

    E. Errada. Utilidade pública (Art. 3º; VIII; c)

    Observações:

    • Outras atividades similares podem ser caracterizadas como de interesse social e utilidade pública mediante procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional, em ato do Chefe do Poder Executivo federal.
    • O CONAMA ou os Conselhos Estaduais de meio ambiente também poderão reconhecer outras ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental.

    IAT/ IBAMA (2022). Resiliência!

  • São atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental:

    (a) abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;

    (b) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;

    (c) implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo;

    (d) construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;

    (e) construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;

    (f) construção e manutenção de cercas na propriedade;

    (g) pesquisa científica relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;

    (h) coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;

    (i) plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;

    (j) exploração agroflorestal e manejo florestal sustentável, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;

    (3º, X, CFlo)