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ID
5071537
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Birigui - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Plano Plurianual (PPA) é uma das peças orçamentárias mais importantes do sistema orçamentário brasileiro, sendo correto afirmar a respeito dele que:

Alternativas
Comentários
  • CF art. 165

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Gabarito letra B

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    A) CF/ 88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

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    B) CF/88. Art. 165. § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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    C) O PPA, como atualmente conhecido (duração de 4 anos), não consta da Lei 4.320/64, havendo menção a previsões plurienais com duração de três anos no artigo 23. Além disso, é possível afirmar que não recebeu menos importância que a LDO na CF/88, haja vista que tanto esta quanto a LOA devem se orientar pelo PPA, de suma importância. Há várias passagens na CF dizendo que ele deve ser observado. A título de exemplo:

    CF/ 88. Art. 165. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

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    D) Na verdade, o enunciado refere-se à atual LC 101/00.

    CF/88. Art. 165. § 9º Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

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    E) Na verdade é o oposto.

    CF/88. Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

  • PPA É DOM (SER PAI É UM DOM): Diretrizes, Objetivos e Metas

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao Plano Plurianual (PPA).

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO. Não é o PPA e sim a LDO que compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente e orientará a elaboração da lei orçamentária anual segundo o art. 165, § 2º, da Constituição Federal:

    “Art. 165, § 2º: A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    B) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 165, § 1º, da CF/88: “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

    C) ERRADO. O PPA NÃO está expressamente prevista na Lei Geral de Orçamentos (Lei no 4.320/1964), e NÃO recebeu menor importância após a Constituição Federal de 1988 em comparação à Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

    D) ERRADO. Uma Lei Complementar (que acabou sendo a LRF) disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual, além de sobre normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta segundo o art. 165, § 9º, da CF/88: “CABE À LEI COMPLEMENTAR: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual".

    E) ERRADO. A alternativa trocou a ordem entre o PPA e os planos nacionais, regionais e setoriais segundo o art. 165, §4º, da CF88: “Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

  • Atenção para a nova redação do art. 165, §2º da CF dado pela EC nº 109/21:

    Art. 165  A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.