Alternativa letra D
Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades
GABARITO: LETRA D
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Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
↳ Conjunto de órgãos e entidades de trânsito, seja normativo, consultivo ou executivo, pertencentes à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, que se integram, com a finalidade de exercício das seguintes atividades:
- Planejamento;
- Administração;
- Normatização;
- Pesquisa;
- Registro e licenciamento de veículos;
- Formação, habilitação e reciclagem dos condutores;
- Educação;
- Engenharia;
- Operação do sistema viário;
- Policiamento;
- Fiscalização;
- Julgamento de infrações e de recursos; e
- Aplicação de penalidade.
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).