SóProvas


ID
5071840
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Segundo as disposições do Art. 2º do Regulamento de Registro de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas, o registro profissional de pessoa física compreende:


I. Registro Profissional Principal.

II. Registro Profissional Secundário.

III. Registro Profissional de Estrangeiro.

IV. Registro Profissional Jubileu.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 462, DE 22 DE ABRIL DE 2015

    (Alterada pela RN 500, 10/05/2017; Alterada pela RN 517, 29/06/2017

    Art. 2º O registro profissional de pessoa física compreende:

    I - REGISTRO PROFISSIONAL PRINCIPAL - é o concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional;

    II - REGISTRO PROFISSIONAL SECUNDÁRIO - é o concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional;

    III – REGISTRO PROFISSIONAL DE ESTRANGEIRO – é o concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.

    IV - (***) Inciso IV derrogado pela RN CFA nº 483, de 09/06/2016

    Parágrafo único. O registro profissional de estrangeiro poderá ser concedido também àquelas pessoas físicas que obtiverem grau acadêmico no Brasil ou que tiveram seu diploma obtido no exterior revalidado pelo MEC e que residem e trabalham com autorização na região de fronteira.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 462, DE 22 DE ABRIL DE 2015 que aprovou o Regulamento de Registro Profissional de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas.

    O artigo 2º indica que o registro profissional compreende o registro profissional principal, que é aquele concedido pelo CRA da jurisdição do domicílio profissional, o registro profissional secundário que é aquele concedido por CRA de jurisdição diversa daquela onde o profissional possui seu registro principal, para que possa exercer suas atividades em outra(s) jurisdição(ões), sem alteração do domicílio profissional e registro profissional de estrangeiro que é aquele  concedido ao profissional estrangeiro que possua Autorização de Trabalho concedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no D.O.U., cujas atividades profissionais estejam compreendidas nos campos de atuação privativos do Administrador, previstos no artigo 2° da Lei nº 4.769/65 e legislação conexa.

    Destaca-se que anteriormente havia a categoria de registro profissional remido, a qual foi revogada pela RN CFA 483/2016.

    Portanto, a resposta correta é a prevista na letra B.


    Gabarito do Professor: Letra B.