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ID
5071849
Banca
FUNDATEC
Órgão
CRA-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Com base nas disposições do Art. 47 do Regulamento de Registro de Pessoas Físicas e de Registro de Pessoas Jurídicas, que define as normas para expedição da Carteira de Identidade Profissional pelos CRAs, analise as seguintes assertivas, assinalando C, se corretas ou I, se incorretas.


( ) Aos bacharéis em Administração, bacharéis em Gestão Pública, bacharéis em Gestão de Políticas Públicas e aos profissionais provisionados, a Carteira de Identidade Profissional será expedida na cor azul.


( ) Aos bacharéis egressos de cursos superiores conexos à Administração, aos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração e aos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração, a Carteira de Identidade Profissional será expedida na cor verde.


( ) Aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil, a Carteira de Identidade Profissional será expedida na cor amarela.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada assertiva separadamente, temos que:

    (C) De acordo com o Art. 47 da Resolução Normativa CFA n.º 462, de 22 de abril de 2015, em seu inciso I, temos que “Art. 47 A Carteira de Identidade Profissional será expedida pelos CRAs:

    I - Aos bacharéis em Administração, bacharéis em Gestão Pública, bacharéis em Gestão de Políticas Públicas e aos profissionais provisionados:

    a) cor azul".

    (C) De acordo com o Art. 47 da Resolução Normativa CFA n.º 462, de 22 de abril de 2015, em seu inciso II, temos que “Art. 47 A Carteira de Identidade Profissional será expedida pelos CRAs:

    II – Aos bacharéis egressos de cursos superiores conexos à Administração, aos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia conexos à Administração e aos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração: a) cor verde;".

    (I) De acordo com o Art. 47 da Resolução Normativa CFA n.º 462, de 22 de abril de 2015, em seu inciso III, temos que “Art. 47 A Carteira de Identidade Profissional será expedida pelos CRAs:

    III - aos Estrangeiros autorizados a trabalhar no Brasil;

    a) cor cinza;".

    Ou seja, está em desacordo com a assertiva da questão que estabelece a cor amarela.


    Gabarito do Professor: Letra A.