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ID
5072038
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Monte Alegre do Sul - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Porte II são, de acordo com a Portaria 2226/2009, destinadas e aptas a abrigar, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Definir 2 (dois) Portes de UBS a serem construídas/financiadas pelo Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde:

    I - UBS Porte I - UBS destinada e apta a abrigar 1 (uma) Equipe de Saúde da Família; e

    II - UBS Porte II - UBS destinada e apta abrigar, no mínimo, 3 (três) Equipes de Saúde da Família.

    Parágrafo único. As UBS deverão contar, no mínimo, respectivamente para o Porte I e Porte II, com área física e distribuição de ambientes estabelecidos, conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.

    Art. 3º Estabelecer que o valor dos recursos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção de cada UBS, de acordo com seu respectivo Porte, seja de:

    I - UBS de Porte I: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); e

    II - UBS de Porte II: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).