O transporte de escolares é tema sensível em qualquer debate sobre segurança no trânsito. Por essa razão, o legislador impôs regras específicas para os condutores e para os veículos destinados a esse tipo de transporte. Essas regras estão estabelecidas nos artigos 136, 137, 138 e 139. Assunto importante!
Por exemplo, o condutor de transporte de escolares deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses, ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN, além de atender a legislação municipal pertinente.
Pois bem, autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola não condiz com a organização e segurança dos usuários do transporte escolar. Portanto, a letra A será nossa resposta correta à questão.
Tanto o motorista quanto o monitor deverão zelar pela segurança e integridade física dos alunos-passageiros. Desta forma, autorizar o desembarque dos estudantes em locais alheios à escola poderá sujeitar os alunos a perigos relativos ao trânsito e a outros perigos, por exemplo, assaltos, uso de drogas.
Gabarito da questão - Letra A